Pensão por Morte 2024: valores e regras surpreendem
Com a Reforma de 2019, este benefício tem regras alteradasA pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.
O benefício poderá ser concedido provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência.
Todavia, com a reforma da previdência, as regras para a pensão por morte sofreram alterações. Novos prazos foram estabelecidos no que diz respeito ao recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.
A duração do pagamento por pensão por morte pode variar dependendo de cada caso, respeitar as seguintes faixas etárias:
- Menos de 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
- Entre 22 e 26 anos de idade: a pensão será paga por 6 anos;
- Entre 27 e 29 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
- Entre 41 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
- 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.
Mas preste atenção. A pensão por morte será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.
Caso a pessoa falecida não tenha contribuído por pelo menos 18 meses, o cônjuge só vai receber por 4 meses. Já para os dependentes, irá variar de acordo com a idade na data do óbito do segurado.
Qual o valor da pensão por morte?
A forma de calcular a pensão por morte também mudou muito com a reforma da previdência de 2019.
As pensões concedidas por óbitos até 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na regra antiga: 100% do salário de benefício do falecido.
Ou seja, o valor da pensão por morte, neste caso, corresponde a:
- 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria
- ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito
Contudo, as pensões concedidas por óbitos que ocorreram após 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na nova regra:
- 50% do valor correspondente a aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito + 10% por cada dependente, até o limite de 100%
- 50% do valor correspondente a aposentadoria que o falecido recebia + 10% por cada dependente, até o limite de 100%
Ou seja, do valor que seria devido a eventual aposentadoria por invalidez do falecido ou da aposentadoria que ele já recebia, os dependentes recebem 50%. Por cada dependente, é acrescentado 10%.
Caso exista um dependente invalido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão é outro, ela será de:
- 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria
- ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Quando a pensão por morte começa a ser paga?
A pensão por morte começa a ser paga dependendo da data do pedido de pensão por morte:
- O pedido é feito em até 180 dias após o óbito, o pagamento é feito a partir da data do óbito para filhos menores de 16;
- Todavia, quando o pedido é feito em até 180 dias após o óbito, o pagamento é feito em até 90 dias após o óbito para os demais dependentes;
- Quando o pedido é feito após os 180 dias, a pensão passa a ser paga a partir da data do requerimento.
Assim, após o pedido, em regra, o INSS deveria conceder o benefício em até 45 dias, prazo que muitas vezes não é respeitado.
Todavia, se você fez o pedido há mais de 45 dias e não teve uma resposta, faça uma reclamação na ouvidoria do INSS pelo 135 e procure um advogado para analisar o seu caso.
O que precisa para pedir pensão por morte?
Para fazer a solicitação do benefício é preciso cumprir 3 requisitos:
- Morte do titular;
- Qualidade de segurado do titular (o titular tem que estar com o Dependência (somente os dependentes do titular podem pedir a INSS em dia);
- Comprovar que é dependente desse falecido.