Pensão por morte: qual o prazo para pedir e quem tem direito?

Entenda os critérios, prazos e quem pode solicitar esse benefício
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A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes de um segurado que veio a falecer. Não é incomum que apareçam dúvidas a respeito das regras de concessão do benefício. 

Desde 2015, com a publicação da Lei 13.183, o prazo para requerimento da pensão por morte foi ampliado para 90 dias. Assim, se a pensão for solicitada em até 90 dias após o óbito, o pagamento do benefício vai ser retroativo à data da morte do segurado.

Menores e incapazes

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Uma informação importante é que essa regra não inclui os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, pois o pagamento está garantido desde a data do óbito.

O que é preciso para ter direito à pensão por morte?

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A pensão por morte é como a substituição do valor que o falecido recebia através da aposentadoria,  ou viria a receber em vida. Em outras palavras, esse valor será redirecionado para o dependente do segurado que veio a falecer. 

De modo breve, o direito ao benefício ocorre mediante a comprovação dos seguintes requisitos: 

  • O segurado titular deve ter falecido ou ter sua morte presumida (desaparecimento); 
  • O beneficiário da pensão deve possuir a qualidade de dependente (cônjuge, filhos, etc.); 
  • O falecido, quando estava vivo, devia possuir a qualidade de segurado do INSS. 

Quem são os dependentes?

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Outro ponto importante que precisa de atenção é que o benefício não tem destino a qualquer parente do segurado falecido. Em suma, o beneficiário precisa corresponder ao perfil de dependente habilitado e prioritário. 

Conforme a legislação, existe uma ordem de prioridade que definirá qual dependente do falecido terá direito à pensão por morte. Os parentes com possibilidades para receber o benefício são em 3 classes prioritárias: 

  • Classe1: Cônjuge ou companheiro (a), e filhos não emancipados de até 21 anos ou inválidos (pessoas com deficiência); 
  • Classe 2: os pais; 
  • Classe 3: irmãos não emancipados de até 21 anos ou inválidos. 

Vale reforçar que a ordem descrita acima precisa ser respeitada, ou seja, um dependente da classe 3, por exemplo, somente recebe o direito à pensão, quando não houver nenhum parente habilitado pertencente às classes superiores, pois, estes possuem mais prioridade. 

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Quanto tempo dura a pensão por morte?

Em geral, a duração da pensão por morte define-se conforme a idade do dependente, entretanto, existem algumas peculiaridades que precisam de atenção. O primeiro ponto que devemos observar são as situações em que o benefício será pago por apenas 4 meses. 

A pensão por morte irá durar apenas 4 meses em, basicamente, duas situações, são elas: 

  • Quando o segurado falecido, em vida, não tenha completado 18 contribuições mensais junto ao INSS. Em casos de números inferiores a essa quantidade de recolhimento, a pensão dura apenas 4 meses; 
  • O segundo cenário compete aos dependentes que estavam casados ou em união estável com o falecido. Em suma, quando a relação tiver menos de 2 anos, no momento do óbito, a pensão também irá durar apenas 4 meses. 
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Quando o parente não estiver enquadrado em nenhuma dessas situações, o próximo passo é entender qual é o tipo de dependente que irá receber o benefício, visto que isso interfere diretamente na vigência dos pagamentos. Isto é, as regras que são aplicadas aos cônjuges, por exemplo, não são as mesmas que estarão voltadas a filhos e irmãos. 

Duração da pensão de filhos e irmãos

Como visto previamente, tanto filhos como irmãos do falecido, somente conseguem receber o benefício, quando os mesmos estão na condição de menor de 21 anos ou de invalidez. Cabe salientar que em ambos os casos os parentes não podem estar emancipados, pois descaracterizaria a qualidade de dependente. 

De todo modo, a definição da duração dos pagamentos para filhos e irmão será conforme as seguintes situações: 

  • No caso de menor de 21 anos: o benefício será pago até o dependente atingir aos 21 anos de idade; 
  • No caso de inválidos: o benefício será pago até que o dependente seja reabilitado da incapacidade que existia antes do momento do óbito.
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