Pensão por morte termina quando o dependente completa 21 anos?

Veja o que diz a legislação com a Reforma da Previdência em 2019
- Anúncio -

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, previsto na Constituição, com a finalidade de proteção da família do segurado após sua morte. 

Este benefício tem caráter substitutivo do salário ou benefício do segurado que veio a óbito.

Uma dúvida frequente entre os dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem pensão por morte é sobre a duração desse benefício para os filhos. 

A crença popular de que a pensão cessa automaticamente quando o dependente completa 21 anos nem sempre se aplica. É crucial entender as regras específicas para evitar surpresas e garantir os direitos previdenciários.

De acordo com a legislação previdenciária, a regra geral estabelece que a pensão por morte para filhos e equiparados (como enteados e menores sob guarda) é paga até que completem 21 anos de idade. 

Ao atingir essa idade, o benefício é, de fato, cessado pelo INSS. Essa determinação visa amparar financeiramente os jovens durante o período de formação e transição para a vida adulta.

Exceções importantes

No entanto, a lei prevê exceções significativas a essa regra. A pensão por morte não se encerra aos 21 anos se o filho ou dependente for considerado inválido ou possuir deficiência grave, intelectual ou mental, comprovada por perícia médica do INSS. 

Nesses casos, o benefício pode ser pago por toda a vida. Enquanto persistir a condição de invalidez ou deficiência que o impeça de prover o próprio sustento.

É fundamental ressaltar que a invalidez ou deficiência deve ser preexistente ao óbito do segurado ou ter ocorrido antes do dependente completar os 21 anos. Caso a invalidez ou deficiência surja após essa idade, o direito à continuidade da pensão geralmente não é reconhecido.

O que fazer se cessar indevidamente?

Caso o beneficiário considere que a cessação da pensão por morte foi indevida, seja por alegação de invalidez ou deficiência preexistente, é possível recorrer da decisão do INSS. 

O primeiro passo é registrar um pedido de revisão administrativa diretamente no Meu INSS, apresentando laudos médicos e outros documentos que comprovem a condição alegada.

Se o recurso administrativo for negado, o dependente pode buscar seus direitos na Justiça Federal, por meio de um advogado especializado em direito previdenciário. 

O Poder Judiciário poderá analisar o caso e, se comprovada a invalidez ou deficiência dentro dos critérios legais, determinar a continuidade do pagamento da pensão.

Portanto, a regra geral é que a pensão por morte para filhos cessa aos 21 anos. Contudo, as exceções para casos de invalidez ou deficiência comprovadas garantem a proteção social para aqueles que mais necessitam. 

É essencial que os dependentes estejam cientes dessas regras e busquem seus direitos caso se enquadrem nas exceções legais.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis