terça-feira,
4 de novembro de 2025

Perícia Médica do INSS: o que leva a negar tantos pedidos de benefícios

Entenda os fatores que influenciam a decisão na perícia médica do INSS

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Milhares de brasileiros buscam anualmente a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter benefícios por incapacidade, sejam eles decorrentes de doenças ou acidentes. 

Contudo, muitos segurados, mesmo com laudos e exames que atestam suas limitações, têm seus pedidos negados, o que frequentemente gera um sentimento de frustração e questionamento sobre a justiça das decisões.

Na leitura a seguir, detalhamos os elementos que influenciam a avaliação do perito e os principais motivos por trás das negativas.

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Principais causas para o indeferimento de benefícios

A recusa de um pedido pelo INSS não se baseia apenas na existência da doença, mas sim no impacto que essa condição tem sobre a capacidade de trabalho do indivíduo.

Foco na incapacidade laboral

O perito médico do INSS tem treinamento para determinar se a condição de saúde do segurado realmente impede o exercício de sua atividade profissional específica. 

Uma doença grave pode não levar à concessão do auxílio se não houver um nexo claro e detalhado entre a enfermidade e a impossibilidade de trabalhar.

Documentação inadequada ou falha

A qualidade da prova apresentada é um dos maiores fatores de indeferimento. Erros comuns incluem:

  • Laudos sem atualização ou incompletos: Documentos com mais de 90 dias de emissão não se consideram.
  • Falta de Detalhamento Técnico: Ausência do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) ou laudos que não explicam como a patologia interfere diretamente nas funções do trabalho do segurado.
  • Atestados Genéricos: Documentos que não são legíveis, contêm rasuras ou não possuem a assinatura, carimbo e registro profissional do médico assistente.

Questões de prazo e acumulação

Dois pontos burocráticos importantes são frequentemente negligenciados pelo requerente:

  • Momento do Pedido: Solicitações feitas muito tempo após o período de recuperação indicado no atestado médico original podem ser recusadas.
  • Acúmulo de Benefícios: Não é permitido acumular auxílio-doença com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, salvo raras exceções legais.

Suspeita de fraude ou má-fé

Casos que sugerem desonestidade levam à rejeição imediata do pedido. Os peritos reportam a identificação de:

  • Documentos Forjados: Apresentação de atestados médicos falsificados.
  • Simulação de Sintomas: Tentativas de simular doenças ou incapacidades no momento da avaliação.
  • Evidências Externas: Situações em que informações públicas (como postagens em redes sociais) contradizem a alegação de incapacidade.

Atestmed e perícia remota

Para reduzir a alta demanda e os longos prazos de espera, o INSS implementou alternativas à perícia presencial:

  • Atestmed: Permite que o segurado envie a documentação médica de forma online para análise. No entanto, o afastamento máximo concedido por esta via é de 60 dias (com previsão de redução para 30 dias) e não permite renovação automática, exigindo um novo pedido com laudos atualizados.
  • Perícia Conectada: É uma avaliação a distância, por videoconferência, disponível em várias regiões. Ela atende casos que não se encaixam na análise documental do Atestmed. A adesão a esta modalidade depende do consentimento expresso do segurado.

Se atingir o prazo máximo do Atestmed, o segurado deve obrigatoriamente realizar a perícia presencial tradicional.

Reabilitação Profissional

Quando a equipe pericial entende que a incapacidade não é permanente, o INSS pode encaminhar o segurado para o programa de Reabilitação Profissional.

Somente se a reintegração for comprovadamente impossível, leva-se em consideração a aposentadoria por invalidez.

Ação em caso de decisão desfavorável

Diante da negativa do benefício, o cidadão tem o direito de:

  1. Verificar no INSS o laudo detalhado que explica os motivos da recusa.
  2. Apresentar um recurso à Junta de Recursos em até 30 dias, anexando nova documentação que conteste os motivos da negativa inicial.
  3. Caso o recurso administrativo não seja acolhido, buscar a Justiça, onde o caso será reavaliado por um perito judicial.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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