Pessoa com deficiência tem um tipo de aposentadoria especial?

Benefício é concedido se comprovar o tempo de contribuição necessário e varia conforme o grau de deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente das outras aposentadorias do INSS, em especial, quanto ao tempo de contribuição e ao valor do benefício.

Nesse caso, a pessoa precisa provar que exerceu suas atividades na condição de pessoa com deficiência, seja leve, média ou grave. Também vai depender do grau de deficiência, se é leve, médio ou grave.

Portanto, para solicitar a aposentadoria nestes casos, há de se seguir algumas regras. Conforme foi dito, a pessoa pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. 

Você sabe como proceder nestes casos? Vamos explicar.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Destaques sobre *** por e-mail

Nessa linha, o tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência: Grau leve: 33 anos de contribuição, se homem; 28 anos, se mulher. No grau moderado: 29 anos, se homem; 24 anos, se mulher  e se for grau grave: 25 anos, se homem; 20 anos, se mulher.

Aposentadoria por idade

Desse modo, para a aposentadoria por idade é necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período. 

Quais os documentos necessários para comprovação da deficiência?

É preciso comprovar a veracidade da deficiência e o grau dela. Para isso, documentos médicos devem ser apresentados. Contudo, no geral, os documentos que o segurado pode apresentar são os seguintes:

  • carteira de trabalho;
  • contrato de trabalho;
  • contracheque;
  • laudos médicos;
  • receitas médicas;
  • exames médicos;
  • concessão de auxílio-doença.

Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras de cálculo da aposentadoria por idade e tempo de contribuição. 

Ou seja, 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade . 

No caso das aposentadorias por tempo de contribuição100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

Por fim, é bom lembrar que ninguém pode receber menos que um salário mínimo (R$ 1.212 atual) e nem valor superior ao teto do INSS (R$ 7.087,22 atual).

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis