Pessoa que nunca contribuiu ao INSS tem direito a algum benefício?
O Benefício Assistencial BPC/LOAS oferece essa possibilidade. Conheça as regrasEssa dúvida é muito comum entre pessoas com mais de 60 anos que nunca pagaram o INSS, por vários motivos, e querem receber uma aposentadoria. Vamos logo adiantar que a resposta para esta dúvida é depende!
Via de regra, a Previdência Social é um sistema contributivo. Isto significa que, para ter direito aos benefícios do INSS, você precisa contribuir com a Previdência Social.
Porém, há algumas situações bem específicas onde é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS. Além disso, no caso dos idosos de baixa renda, o BPC/LOAS também pode ser uma solução.
Todavia, o BPC não é o mesmo que aposentadoria, pois você só precisa comprovar a condição de incapacidade e atender ao limite da renda per capita para começar a receber.
Quer saber mais sobre o BPC? Acompanhe.
O que é Benefício de Prestação Continuada?
O Benefício de Prestação Continuada, habitualmente chamado por BPC ou LOAS, é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social que garante que toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos incapaz de prover seu sustento receba um salário mínimo mensal.
O objetivo do BPC é amparar essa população que não tem condições de se manter e não conta com auxílio de familiares.
Inclusive, esse amparo social está previsto na própria Constituição de 1988, no Art. 203, com os seguintes propósitos:
- A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
- O amparo às crianças e adolescentes carentes
- A promoção da integração ao mercado de trabalho
- A habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
- A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS).
No caso do idoso, basta comprovar a situação de pobreza e o limite de renda definido para receber o BPC (um quarto do salário mínimo vigente por morador).
Já no caso da pessoa com deficiência, sua condição deve causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O processo de verificação do direito ao BPC é realizado pelo INSS, mas quem paga é o Governo Federal.
Afinal, BPC/ LOAS é uma aposentadoria?
Não, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, pois não é preciso ter contribuído com o INSS para recebê-lo. Logo, o valor pago aos beneficiários não entra nas contas dos benefícios da Previdência Social.
Além disso, o BPC não dá direito ao pagamento de 13º salário e nem de pensão por morte para os dependentes – como acontece com a aposentadoria. O BPC também não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Para o LOAS não importa os recolhimentos para o INSS e sim a condição financeira e a idade de 65 anos ou a deficiência.
O BPC foi afetado pela Reforma da Previdência?
Não, o BPC não foi afetado pela Reforma da Previdência e as regras continuam as mesmas. O benefício até apareceu no texto inicial da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), mas foi retirado da reforma para evitar que a população mais pobre fosse prejudicada futuramente.
Portanto, os requisitos para receber o BPC LOAS não foram alterados pela reforma da previdência
Quem tem direito ao BPC?
Conforme mencionamos acima, os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não conseguem se sustentar sozinhos têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC / LOAS).
No entanto, as regras são diferentes para os dois grupos.
No caso dos idosos, para ter direito, eles precisam ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.
Além disso, precisam provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.
Ou seja: considerando o salário mínimo de R$ 1.302 em 2023, cada membro da família não pode ter renda maior que R$ 325,50 para que o benefício seja concedido ao idoso.
Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.
Qual o valor do BPC?
O valor do Benefício de Prestação Continuada é de um salário mínimo vigente ao mês. Em 2023, esse valor corresponde a R$ 1.302. Em maio, se o salário mínimo aumentar em R$ 18 passará a ser R$ 1.320.
Como solicitar o BPC?
Com o cadastro realizado no CadÚnico e documentação pronta, basta enviar o pedido ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência.
No site ou app, você deverá clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, depois “Novo Requerimento” e então “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.
Para a pessoa com deficiência, será agendada uma perícia médica. No caso do idoso, basta aguardar a avaliação do processo e o resultado.