PL quer incluir Lúpus e Epilepsia na lista das doenças sem carência
Projeto de Lei 2472/2022 tem a autoria do Senador Paulo PaimEstá em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 2472/2022, que prevê a inclusão de lúpus e epilepsia na lista de doenças isentas do prazo de carência. Além disso, solicita a concessão dos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A epilepsia é uma doença neurológica que provoca convulsões e perda de consciência. Por outro lado, o lúpus é uma doença que causa um desequilíbrio no sistema imunológico, a qual células atacam os tecidos do organismo. Com isso, a pessoa acometida da doença sofre com fadiga, erupções e alterações no sistema nervoso.
O projeto tem autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS) e retoma a proposta do PL do Senado 293/2009, o qual foi vetado em 2021. O texto apresentado ao Senado prevê a dispensa de carência para os segurados acometidos por lúpus e epilepsia, visto que essas são doenças incapacitantes.
Dessa forma, a proposta altera a Lei 8213/1991, que define quais doenças dispensam a contribuição de 12 meses ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.
De acordo com a justificativa, Paim afirma que os pacientes acometidos por essas doenças merecem o tratamento já oferecido àquelas pessoas que convivem e enfrentam diariamente as dificuldades e as consequências de outras doenças incluídas na lista.
Desse modo, salienta que ambas as condições (lúpus e epilepsia) são potencialmente incapacitantes e devem ser, obrigatoriamente, causa de aposentadoria por incapacidade quando detectado um grau de disfunção social e laboral que inviabilize a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual.
O projeto segue em tramitação no Senado Federal.
Dispensa de carência
Em regra, a carência é um dos requisitos para a concessão de benefícios por incapacidade. Todavia, 17 doenças que constam da lista do INSS dispensam a sua necessidade.
Recentemente, mais duas doenças foram incluídas pela Portaria Interministerial 22, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, e já passaram a vigorar desde o dia 03 de outubro. As doenças incluídas foram: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.