segunda-feira,
24 de novembro de 2025

Por que o INSS pode cancelar a minha pensão por morte?

O objetivo desse benefício é ajudar financeiramente a família do segurado após seu falecimento

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O cancelamento da pensão por morte pode ocorrer por vários fatores, mas ocorre principalmente pela falta da qualidade de dependente de quem pede a pensão ou pela falta da qualidade de segurado de quem faleceu.

Dessa forma, existem algumas situações que impedem a concessão do benefício no INSS, porém, tais barreiras podem ser contornadas através de ações na Justiça.

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Na verdade, alguns cancelamentos de pensão por morte são mesmo esperados, exatamente porque para fazer valer esse direito o Poder Judiciário precisa intervir para o reconhecimento.

Desse modo, quer saber os motivos que podem cancelar esse benefício? Acompanhe!

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é ajudar financeiramente a família que teve seu ente querido falecido. Para receber é necessário comprovar a dependência econômica.

Trata-se de um dos benefícios mais procurados junto à Previdência e um dos que mais passam por revisões a cada dois anos na chamada Operação Pente Fino. Isso porque, além de evitar fraudes, é preciso cumprir uma série de regras. Dessa forma, a autarquia está sempre revisando a pensão por morte.

Quais as regras básicas para obter a pensão por morte?

Assim, para ter direito ao benefício da pensão por morte, a legislação prevê o cumprimento de três requisitos cumulativos, que são: morte do segurado (real ou presumida), manutenção da qualidade de segurado no momento da data do óbito e comprovação do vínculo de dependência do segurado. Tudo isso está escrito no art. 16, da Lei nº 8.213/91. 

Quem são os dependentes na pensão por morte?

Os dependentes, de acordo com a Lei, dividem-se em três classes:

  • Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;

Portanto, para ficar mais claro, a dependência econômica das pessoas na classe 1 é por presunção e a das demais precisa comprovação. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.

Com relação ao prazo para solicitação do benefício, houve uma ampliação. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da mudança, esse prazo era de 30 dias.

Quais motivos podem cancelar a pensão por morte?

Diante dessas regras citadas acima, algumas situações podem levar ao cancelamento do benefício:

  • Quando o filho(a) completa 21 anos de idade;
  • Retorno do segurado desaparecido (quando a pensão por morte é liberada por morte presumida e o cidadão desaparecido retorna);
  • Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite (ver tópico a seguir).

Por quanto tempo é possível receber a pensão por morte?

Houve uma alteração na lei para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021. Agora será necessário respeitar as seguintes faixas etárias:

  • Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Outros motivos que levam à perda da pensão por morte

Além dos motivos mencionados acima, a lei prevê duas situações na qual o benefício pode cancelar caso haja a comprovação:

  • Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado;
  • Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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