Porque não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição?

Mudanças nas regras com a Reforma da Previdência foram a causa. Entenda
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Se aposentar é a meta dos trabalhadores. Após anos de contribuição, os trabalhadores sonham em ter uma velhice mais tranquila e podendo desfrutar com a família e os amigos. 

Contudo, a Reforma da Previdência em 2019 trouxe muitas mudanças nas regras da aposentadoria, principalmente na aposentadoria por tempo de contribuição. Tanto é que a maioria dos aposentados no país, usou estas regras para se aposentar.

Fique ciente de que não existe mais a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição para quem começou trabalhar de carteira assinada após a Reforma da Previdência.

Vamos explicar o porquê e as possibilidades existentes a partir de agora. 

Quais as mudanças após a Reforma de 2019?

Antes da Reforma da Previdência havia a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Segundo as regras, o homem teria que comprovar um tempo mínimo de contribuição junto ao INSS de 35 anos e a mulher um período de contribuição de 30 anos.

Não era exigida a idade mínima, no entanto, era necessário ter contribuído por 180 meses. Desta forma, uma mulher que começava a trabalhar com carteira assinada aos 18 anos, contribuindo por 30 anos seguidos, conseguiria se aposentar aos 48 anos.

O cálculo antes era feito de acordo com as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994. Neste caso, seria descartado 20% das menores contribuições, o que ajudava na média do valor do benefício. 

Porém, o segurado teria que passar pela regra do fator previdenciário para poder se aposentar mais cedo, mas recebendo um valor reduzido.

Isso porque o fator previdenciário levava em conta a expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Sendo assim, quanto maior fosse a idade e o tempo de contribuição, melhor seria o fator previdenciário.

Após a reforma, essas regras foram alteradas e acabou a aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem já era contribuinte antes da reforma, para ter direito, será preciso se encaixar nas regras de transição.

Aposentadoria por pontos

Quem começou a trabalhar mais cedo, será beneficiado por essa regra. Ela soma sua idade e o tempo de contribuição Sendo assim, para ter uma pontuação em 2022, a mulher terá que atingir 89 pontos e o homem 99 pontos. Ter contribuído junto ao INSS: mulher 30 anos e o homem 35 anos.

Será aumentado 1 ponto a cada ano até chegar 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

Aposentadoria por idade mínima

Para se aposentar por esta regra em 2022, a mulher precisará ter a idade de 57 anos e seis meses e ter contribuído por pelo menos 30 anos junto ao INSS. Já os homens precisarão ter a idade de 62 anos e seis meses e ter contribuído por 35 anos junto ao INSS.

A idade mínima vai aumentar a cada seis meses até chegar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027.

Regra para se aposentar por idade

A regra por idade só mudou para as mulheres, que em 2022 vão precisar estar com 61 anos e seis meses e o homem 65 anos. Os dois poderão ter uma contribuição mínima de 15 anos para ter direito de pedir o benefício.

Para as mulheres, a idade irá subir a cada seis meses até chegar aos 62 anos em 2023.

Pedágio dos 50%

Para quem estava a dois anos de se aposentar antes da reforma, poderá se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. As mulheres precisarão cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição. Não será exigida a idade mínima.

Os homens precisarão cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição. Não será exigido a idade mínima.

Neste caso o benefício será de 100% da média de todas as contribuições feitas, sendo aplicado o fator previdenciário.

Pedágio dos 100%

Neste caso, a mulher precisará ter 57 anos de idade e o homem 60 anos de idade. Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar. A mulher até atingir 30 anos de contribuição e o homem até atingir 35 anos de contribuição.

Neste caso, a remuneração será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Para quem começou a contribuir após a reforma a regra é a seguinte: a mulher ter 62 anos e mais 15 anos de contribuição. O homem precisa ter 65 anos e ter contribuído por 20 anos junto ao INSS.

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