INSS: Quais benefícios podem ser acumulados?

Entenda o que diz a legislação e evite cometer erros ou ter prejuízo.

Você sabe o que é juntar mais de um benefício do INSS? Quais benefícios podem ser acumulados?

Para responder a essa dúvida, preparamos o texto a seguir. Acompanhe!

O que são benefícios previdenciários?

Os benefícios previdenciários consistem em valores pagos em dinheiro a cidadãos associados direta ou indiretamente à Previdência Pública (INSS).

Cada benefício previdenciário visa cobrir um risco social, portanto o objetivo é garantir a sobrevivência do segurado e dos seus dependentes, nas situações em que lhes falta por qualquer motivo a capacidade laborativa.

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Posso receber duas pensões por morte? 

Depende. É proibida a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge/companheiro(a), no âmbito do mesmo regime de Previdência Social (ex: duas pensões pelo RGPS).

Porém, existem exceções nas quais é possível a acumulação de duas pensões por morte:

  • Pensões por morte deixadas pelo cônjuge/companheiro(a), provenientes do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis;
  •  Pensão por morte deixada por cônjuge/companheiro(a) de um regime de Previdência Social com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes de atividades militares. Ou seja, a mesma viúva pode receber uma pensão pelo INSS e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social, se completar os requisitos para ambos.

Nas situações nas quais a acumulação das pensões por morte é autorizada, o beneficiário receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada de acordo com as “faixas” previstas na legislação.

Posso receber duas aposentadorias?

Sim, desde que sejam provenientes de regimes de previdência diferentes. Ou seja, o indivíduo precisa ser segurado do RGPS (INSS) e contribuinte do RPPS.

Por exemplo, imagine que uma professora de Matemática dá aulas na rede particular de ensino e também na rede estadual. Ela poderá se aposentar pelo regime geral (RGPS) por ter sido professora na rede particular, e, ainda, pelo regime próprio de previdência (RPPS) do Estado em que trabalha.

Posso receber aposentadoria e pensão por morte?

Com a reforma previdenciária, acumular a pensão por morte com a aposentadoria continua sendo possível. Todavia, houve alteração no cálculo dos benefícios, ensejando uma redução no valor final a receber.

Em resumo, o segurado do INSS precisa optar pelo benefício que for mais vantajoso, que normalmente é o de valor mais elevado, o qual receberá na integralidade, ao passo que o outro será pago parcialmente, seguindo as regras da lei. Assim:

  • Receberá a pensão por morte no percentual de 100% (cem por cento) se for de 1 salário mínimo;
  • Receberá a pensão por morte no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
  • Receberá a pensão por morte no percentual de 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;
  • Receberá a pensão por morte no percentual de 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e
  • Receberá a pensão por morte no percentual de 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Quais benefícios não podem ser acumulados?

  • Duas aposentadorias pelo mesmo regime de previdência;
  • Salário maternidade com auxílio-doença;
  • Auxílio acidente com qualquer aposentadoria, salvo com DIB (data de início de benefício) anterior a 11 de novembro de 1997;
  • Auxílio reclusão caso os dependentes já recebam auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • Aposentadoria com auxílio doença ou com abono de permanência em serviço;
  • Seguro desemprego com outro benefício assistencial ou previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente, respeitadas as devidas regras e exceções;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a), salvo as exceções tratadas anteriormente;
  • LOAS (benefício assistencial) com pensão por morte.
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