Posso receber mais de um benefício do INSS simultaneamente?

Assunto sempre traz dúvidas. Entenda na leitura a seguir
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O Sistema de Previdência Social abrange uma série de benefícios aos quais, se cumpridos os requisitos previstos na lei, o trabalhador tem direito. Não são raros, inclusive, os casos em que o segurado possa fazer jus a mais de um benefício previdenciário. 

No entanto, dependendo do benefício, não é possível que o segurado acumule, ou seja, recebe dois ao mesmo tempo. Esse tema sempre causa muitas dúvidas e é por isso que elaboramos a leitura a seguir.

Conheça na leitura a seguir quando é e quando não é possível a acumulação.

Quais benefícios podem ser acumulados?

A cumulação de benefícios da Previdência Social ocorre quando o trabalhador recebe, simultaneamente, mais de uma prestação previdenciária, pois no gozo de um benefício, preenche as condições para acessar outro benefício.

Os benefícios que podem ser acumulados são:

  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à pensão por morte concedida por outro regime;
  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada às pensões decorrentes de atividades militares descritas nos artigos 42 e 142 da constituição;
  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio;
  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada aos benefícios da inatividade do exercício militar descritos nos artigos 42 e 142 da Constituição;
  • Pensões decorrentes das atividades militares (artigos 42 e 142 da Constituição) associadas à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio.

Quais benefícios não podem ser acumulados?

Os benefícios que não podem ser acumulados são:

  • Aposentadoria e auxílio-doença;
  • Mais de uma aposentadoria (sob o mesmo regime);
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Salário maternidade e auxílio doença ou aposentadoria por invalidez;
  • Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, exceto pensões oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargo cumuláveis;
  • Seguro desemprego é outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente, respeitadas todas as exceções aos casos apresentados;
  • Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

Estes impedimentos recaem apenas sobre os benefícios recebidos pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, aqueles recebidos pelo INSS. A cumulação de benefícios será possível no caso de benefícios de regimes diferentes.

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