Procedimentos da prova de vida do INSS em 2024

O INSS utiliza o cruzamento de dados para comprovar que o segurado está vivo. Entenda
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Desde 2023, a prova de vida dos aposentados e pensionistas vem ocorrendo pelo próprio INSS, por meio de cruzamento de informações. O procedimento tem o objetivo de confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

A prova de vida acontece uma vez por ano com a finalidade de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções.

Até 2022, o titular do INSS deveria realizar anualmente a prova de vida presencialmente no banco onde recebia o benefício ou pelo aplicativo do Meu INSS com o reconhecimento facial.

No entanto, através da Portaria n.º 1.408 publicada no Diário Oficial da União em fevereiro de 2023, alterou as regras que permanecem neste ano de 2024.

Prova de vida em 2024

Portanto, o INSS realiza o cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado nas bases da autarquia, ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Dessa forma, considera como prova válida para a comprovação da fé as seguintes situações:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS;
  • Contratação de empréstimo consignado;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS;
  • Realização de perícia médica;
  • Registro de vacinação;
  • Consultas pelo SUS;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de segurança pública;
  • Atualização de dados no CadÚnico;
  • Votar nas eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos pessoais como CNH, RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, dentre outros;
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declarar o Imposto de Renda, seja como titular ou dependente do contribuinte declarante.

Somente nos casos em que não for possível encontrar uma movimentação do segurado, é que o mesmo será notificado para que realize a prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico e até 60 dias.

Por esse motivo recomenda-se que o beneficiário mantenha seus dados cadastrais atualizados na plataforma.

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