Professor: quais as regras para a sua aposentadoria em 2025?
As regras do INSS podem sofrer alterações, então é essencial verificar as normativas vigentes no momento da aposentadoriaA aposentadoria para professores é diferente das demais aposentadorias, pois esses profissionais costumam se aposentar alguns anos antes do que é exigido para outras categorias.
No entanto, com a Reforma da Previdência, as regras para a concessão de aposentadoria e outros benefícios sofreram alterações.
Estas alterações alcançaram, inclusive, a aposentadoria dos professores, que, apesar de terem as regras endurecidas, continuam tendo condições mais vantajosas do que os demais trabalhadores.
Veja a seguir.
Aposentadoria especial de professor: o que você precisa saber
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):
- Professores da rede privada podiam se aposentar com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, sem idade mínima.
- Professores da rede pública federal precisavam ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, com 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo específico da aposentadoria.
Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
- A idade mínima foi introduzida, alterando as regras anteriores.
- Para professores da rede pública, a idade mínima é de 54 anos e 59 anos para homens em 2025, com um aumento progressivo até atingir 57 anos para mulheres em 2031 e 30 anos de contribuição para homens.
Como funciona o cálculo da aposentadoria para professores?
O cálculo do benefício para professores varia de acordo com o regime previdenciário e as regras vigentes. Vou explicar as principais formas de cálculo: Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor (Antes da Reforma da Previdência):
Tempo de Contribuição:
- Mulheres: 25 anos de contribuição.
- Homens: 30 anos de contribuição.
Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.
Valor do Benefício: A média salarial de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 é calculada. O benefício corresponde a 60% dessa média salarial. Acrescenta-se 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Regras de Transição (Após a Reforma da Previdência): Existem duas regras de transição:
Pontuação Mínima:
- Mulheres: Pontuação mínima de 87 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2019, aumentando progressivamente até atingir 92 pontos em 2023.
- Homens: Pontuação mínima de 97 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2019, aumentando progressivamente até atingir 100 pontos.
Idade Mínima:
- Mulheres: 25 anos de contribuição e idade mínima de 54 em 2025.
- Homens: 30 anos de contribuição e idade mínima de 59 anos
Contribuição para o INSS:
Rede Privada (RGPS)
- Até R$ 1.830,29: 8%
- De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52: 9%
- De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06: 11%
- Acima de R$ 6.101,06: R$ 671,12
Rede Pública (RPPS)
- Contribuição de 11% sobre o salário bruto
Períodos de trabalho em diferentes regimes
Os períodos contribuídos em diferentes regimes podem ser somados para atingir o tempo necessário para a aposentadoria. A unificação é possível entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores do setor privado, e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para servidores públicos.
Para unificar os períodos, é necessário solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição no regime em que o tempo foi acumulado. A CTC deve ser apresentada ao regime onde se deseja requerer a aposentadoria.
Existem regras específicas para a conversão de tempo de contribuição entre regimes, que podem envolver fatores multiplicadores, dependendo da natureza do trabalho.
O cálculo do benefício considerará as regras do regime onde a aposentadoria será concedida. Se houver contribuições em regimes com regras de cálculo diferentes, pode ser necessário um ajuste para adequar ao regime de destino.
Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição
Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), siga estas etapas:
- Acesse o Meu INSS.
- Faça login
- Escolha a opção “Novo pedido”
- Digite a palavra “certidão” e selecione “Certidão de Tempo de Contribuição”.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.