Prorrogação de licença-maternidade em casos de internação prolongada é tema de PL na Câmara
PL visa garantir que mães e recém-nascidos tenham direito à licença-maternidade apenas após a alta hospitalarA licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.
A Câmara dos Deputados está prestes a avaliar um projeto de lei que visa modificar significativamente as regras para concessão de licença-maternidade e salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do recém-nascido.
A proposta, conhecida como PL 2.840/2022, foi aprovada no último dia 7 de agosto pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguirá para deliberação na Câmara.
De acordo com o projeto de lei de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o período da licença-maternidade passará a ser contabilizado apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, dependendo de qual ocorrer por último.
O objetivo é assegurar que as mães tenham o direito de se recuperar plenamente e cuidar de seus filhos durante os primeiros meses de vida, especialmente em casos que envolvam complicações de saúde.
STF
Essa proposta legislativa visa incorporar as diretrizes estabelecidas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF, que foi recentemente regulamentada pelo Poder Executivo.
A decisão do STF determina que a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade devem ser prorrogados até a alta hospitalar, desde que a internação exceda 15 dias.
Durante a tramitação do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), uma emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) sugeriu a remoção da exigência de um período mínimo de 15 dias de internação para a prorrogação dos benefícios.
Além disso, a emenda ampliou o alcance do projeto para abranger qualquer caso de internação decorrente de complicações no parto, independente de ser um parto antecipado.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto, acatou as modificações propostas, mas reintroduziu a exigência dos 15 dias de internação em uma subemenda.
Leila argumentou que essa ressalva é essencial para alinhar a legislação trabalhista às normas já previstas no Regulamento da Previdência Social, que permite a extensão do período de repouso pós-parto em até duas semanas mediante atestado médico.
Para a senadora Leila Barros, o projeto representa um avanço significativo na promoção da justiça social e na proteção integral da infância. Ela destacou que o Brasil registra aproximadamente 300 mil partos prematuros anualmente, muitos dos quais exigem longos períodos de internação neonatal.
O projeto também recebeu apoio de outros parlamentares, como a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que reconheceram a importância da medida.
Importância da regulamentação
A aprovação dessa legislação específica é vista como um passo essencial para garantir clareza na interpretação judicial e aplicação das decisões do STF por empregadores, trabalhadores e órgãos públicos.
Além disso, a inclusão dessas medidas diretamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213 de 1991, ampliará a proteção às trabalhadoras, reconhecendo seus direitos em situações de vulnerabilidade.
O projeto agora aguarda a análise e votação na Câmara dos Deputados, onde poderá ser discutido e eventualmente aprovado, trazendo novas garantias para mães e recém-nascidos em todo o país.