Prorrogação de licença-maternidade em casos de internação prolongada é tema de PL na Câmara

PL visa garantir que mães e recém-nascidos tenham direito à licença-maternidade apenas após a alta hospitalar

A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.

A Câmara dos Deputados está prestes a avaliar um projeto de lei que visa modificar significativamente as regras para concessão de licença-maternidade e salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do recém-nascido. 

A proposta, conhecida como PL 2.840/2022, foi aprovada  no último dia 7 de agosto pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguirá para deliberação na Câmara.

De acordo com o projeto de lei de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o período da licença-maternidade passará a ser contabilizado apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, dependendo de qual ocorrer por último. 

O objetivo é assegurar que as mães tenham o direito de se recuperar plenamente e cuidar de seus filhos durante os primeiros meses de vida, especialmente em casos que envolvam complicações de saúde.

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STF

Essa proposta legislativa visa incorporar as diretrizes estabelecidas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF, que foi recentemente regulamentada pelo Poder Executivo.

A decisão do STF determina que a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade devem ser prorrogados até a alta hospitalar, desde que a internação exceda 15 dias.

Durante a tramitação do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), uma emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) sugeriu a remoção da exigência de um período mínimo de 15 dias de internação para a prorrogação dos benefícios.

Além disso, a emenda ampliou o alcance do projeto para abranger qualquer caso de internação decorrente de complicações no parto, independente de ser um parto antecipado.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto, acatou as modificações propostas, mas reintroduziu a exigência dos 15 dias de internação em uma subemenda.

Leila argumentou que essa ressalva é essencial para alinhar a legislação trabalhista às normas já previstas no Regulamento da Previdência Social, que permite a extensão do período de repouso pós-parto em até duas semanas mediante atestado médico.

Para a senadora Leila Barros, o projeto representa um avanço significativo na promoção da justiça social e na proteção integral da infância. Ela destacou que o Brasil registra aproximadamente 300 mil partos prematuros anualmente, muitos dos quais exigem longos períodos de internação neonatal.

O projeto também recebeu apoio de outros parlamentares, como a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que reconheceram a importância da medida. 

Importância da regulamentação

A aprovação dessa legislação específica é vista como um passo essencial para garantir clareza na interpretação judicial e aplicação das decisões do STF por empregadores, trabalhadores e órgãos públicos.

Além disso, a inclusão dessas medidas diretamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213 de 1991, ampliará a proteção às trabalhadoras, reconhecendo seus direitos em situações de vulnerabilidade.

O projeto agora aguarda a análise e votação na Câmara dos Deputados, onde poderá ser discutido e eventualmente aprovado, trazendo novas garantias para mães e recém-nascidos em todo o país.

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