Prova de vida do INSS por meio de cruzamento de dados

Beneficiários não precisam mais se dirigir a uma agência para realizar a comprovação de vida

Desde o início deste ano, a prova de vida para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou por mudanças. Segundo a autarquia, os 36 milhões de aposentados e pensionistas não têm mais a obrigação de ir à agência bancária para realizar o procedimento.

Agora, o INSS passou a fazer um cruzamento de dados para confirmar se o beneficiário realizou algum registro em bases de dados do Instituto ou mantidas e administradas por qualquer outro órgão público federal. 

Para a comprovação de vida, são usados registros de vacinação, consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. 

Mudanças

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Em 2023, o INSS não pode mais exigir que a prova de vida ocorra nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários aos segurados. Sendo assim, os segurados não precisam mais sair de casa para comprovar que estão vivos para continuar a receber os benefícios.

O acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior, servem como prova de vida.

Os bancos deixaram de aceitar a realização da prova de vida?

Não. Os segurados podem continuar realizando a prova de vida nos bancos, como de costume. A instituição financeira não pode recusar a realização do procedimento.

Cruzamento de dados: como ocorre?

  • Acessando o aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso tanto no Brasil quanto no exterior, servirá como comprovação de vida;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando ocorrer pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
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