Prova de vida: saiba como fazer em 2025
Dessa forma, não é mais necessário comparecer a uma agência do INSS ou a um banco para realizar esse procedimentoO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez uma atualização nas diretrizes da Prova de Vida em 2025, introduzindo uma das alterações mais significativas nos processos nos últimos anos.
Desde janeiro de 2023, a responsabilidade por verificar a existência do beneficiário passou a ser do próprio instituto, que utiliza o cruzamento de informações com outros órgãos governamentais, principalmente através de registros biométricos.
Dessa forma, não é mais necessário comparecer a uma agência do INSS ou a um banco para realizar esse procedimento;
a verificação pode ser feita automaticamente através de ações simples, como o acesso ao aplicativo Meu INSS, o ato de votar, atualizações no Cadastro Único, a aplicação de vacinas ou a emissão de documentos oficiais que exijam biometria.
Uma portaria emitida em março de 2024 pelo Ministério da Previdência Social prorrogou até 31 de dezembro de 2024 a suspensão de bloqueios ou interrupções de benefícios devido à falta de comprovação de vida.
Isso assegura que beneficiários que ainda não tiveram a Prova de Vida validada pelo sistema não corram o risco de perder os pagamentos nesse período.
Outra alteração significativa se refere ao prazo de 10 meses para a realização do procedimento.
Anteriormente, esse prazo contava a partir do aniversário do beneficiário, mas agora será iniciado a partir da última atualização do benefício ou da última Prova de Vida realizada.
INSS realiza a verificação automática
O sistema do INSS analisa as interações dos cidadãos com órgãos públicos e privados para certificar que o beneficiário está vivo. Entre as informações consideradas válidas estão:
- Uso do aplicativo Meu INSS com selo ouro;
- Obtenção de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Atendimentos em unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS;
- Participação em programas sociais como Bolsa Família, BPC e Vale Gás;
- Atualizações no Cadastro Único;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais com biometria;
- Declaração de Imposto de Renda, seja como titular ou dependente;
- Comparecimento ao CRAS ou outros locais de assistência social.
Se essas interações ocorrerem dentro de um intervalo de 10 meses desde a última comprovação, o sistema automaticamente considera que a Prova de Vida foi realizada.
Beneficiário não for identificado
Caso, ao final do ciclo, não existam registros suficientes para evidenciar a vida, o beneficiário será informado previamente e terá a opção de fazer a Prova de Vida de forma presencial ou por meio do aplicativo Meu INSS.
Segundo o próprio INSS, essa mudança visa oferecer segurança, praticidade e prevenir fraudes, assegurando que os segurados não sejam prejudicados.