Quais as profissões que dão direito à aposentadoria especial?
Contato direto com agentes nocivos à saúde dão direito a esse tipo de aposentadoria

A aposentadoria especial do INSS é um tipo de aposentadoria com redução de tempo de contribuição e idade, prevista para os segurados que trabalham em condições prejudiciais e perigosas para a saúde.
As regras da aposentadoria especial mudaram bastante ao longo do tempo e são aplicáveis para os segurados que trabalharam em profissões consideradas insalubres ou desenvolvem atividades com exposição a agentes nocivos para a saúde ou perigosas.
Mas então como descobrir quem pode ter direito a este benefício? Quais as regras e como comprovar esse tipo de aposentadoria? Acompanhe a seguir.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é devida a todo trabalhador que consegue comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física. O enquadramento não é por profissão, mas sim por comprovação, no caso concreto, da nocividade do trabalho.
Assim, receber adicional trabalhista, tanto de insalubridade quanto de periculosidade, é um indício de que a atividade pode ser especial perante o INSS. O recebimento dos adicionais trabalhistas não garantem, por si só, o reconhecimento da atividade especial perante o INSS.
Para comprovar e ter reconhecida a atividade especial, o trabalhador precisa, na verdade, apresentar o formulário PPP ao INSS. Esse documento é emitido pelo empregador e descreve os riscos ambientais eventualmente presentes na atividade.
É possível fazer o enquadramento da atividade como especial por qualquer agente nocivo, desde que se comprove o dano à saúde ou integridade física.
Quais os requisitos para pedir a aposentadoria especial?
Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019), era necessário exclusivamente a contagem de 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, a depender da atividade especial desenvolvida, sem idade mínima.
Com a Reforma, mudaram bastante os requisitos. Atualmente, além do tempo, é exigida a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para as aposentadorias especiais de 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.
Quais as profissões que dão direito à aposentadoria especial?
Embora já tenha sido mencionado que o exercício da profissão em si não garante a aposentadoria especial, vamos listar profissões que têm suas atividades reconhecidas como especiais. São elas:
Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição:
Cortador Gráfico;
Foguista;
Aeroviário de Serviço de Pista;
Auxiliar de Enfermeiro;
Auxiliar de Tinturaria;
Eletricista ( acima 250 volts);
Bombeiro;
Cirurgião;
Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
Dentista;
Estivador;
Enfermeiro;
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
Escafandrista;
Aeroviário;
Jornalista;
Químicos industriais, toxicologistas;
Gráfico;
Maquinista de Trem;
Médico;
Mergulhador;
Metalúrgico;
Mineiros de superfície;
Motorista de ônibus;
Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade.
Recepcionista (Telefonista);
Trabalhadores em extração de petróleo;
Transporte urbano e rodoviários;
Tratorista (Grande Porte);
Operador de Caldeira;
Operador de Raios-X;
Operador de Câmara Frigorífica;
Pescadores;
Professor;
Pintor de Pistola;
Tintureiro;
Trabalhador de Construção Civil;
Soldador;
Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
Perfurador;
Torneiro Mecânico;
Transporte ferroviário.
Vigilante (armado ou não).
Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição:
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Extrator de Fósforo Branco;
Extrator de Mercúrio;
Fabricante de Tinta;
Extrator de Fósforo Branco;
Carregador de Explosivos;
Laminador de Chumbo;
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Fundidor de Chumbo;
Encarregado de Fogo.
Profissões com tempo mínimo de 15 anos de contribuição:
Mineiros no subsolo;
Britador;
Carregador de Rochas;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Perfurador de Rochas em Cavernas.
Como comprovar a atividade insalubre?
O principal documento para você comprovar o serviço insalubre ou perigoso é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O PPP é um documento com histórico do trabalho, confeccionado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base em laudo técnico das condições ambientais laborais, o LTCAT, e deve ser fornecido pela empresa que expõe os seus empregados a riscos ambientais.
O documento traz informações importantes sobre o seu trabalho, detalhando as atividades desempenhadas ao longo do tempo, os fatores de risco ambiental, informações pormenorizadas sobre o uso do EPI e a sua eficácia, bem como diversas outras informações.
Se você possuir um formulário diferente do PPP, relativo a um emprego anterior ao ano de 2004, o documento poderá ser utilizado para a comprovação da atividade insalubre, pois a documentação exigida pelo INSS variou ao longo do tempo.
