Quais dados vão servir como prova de vida do INSS 2024?

Saiba como proceder a prova de vida dos beneficiários obrigados pelo INSS
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A prova de vida do INSS é um procedimento obrigatório que exigia que aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS comparecessem presencialmente às agências. 

Neste sentido, esse procedimento ocorria uma vez por ano, com a realização de biometria,  além de apresentar o cartão de débito e um documento com foto.

Todavia, desde o ano passado, ficou mais fácil provar que o segurado está vivo. Agora, não é mais obrigação do titular do benefício sair de casa para realizar o procedimento, e sim do próprio órgão.

Ferramenta importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos, a prova de vida ocorre periodicamente e pode acontecer de forma presencial ou digital. (Leia abaixo quais são as opções em vigor para beneficiários do INSS).

Cruzamento de dados

Desde o início de 2023, o INSS usa o cruzamento de informações públicas sobre o cidadão para confirmar quem está vivo e pode seguir recebendo seus pagamentos. O instituto leva em consideração atos registrados em bases de dados como prova de vida.

Na prática, utilizam-se informações mantidas, atualizadas ou administradas por órgãos, entidades ou instituições públicas federais, estaduais e municipais, mas também bases de dados privadas que mantêm acordo de cooperação com o INSS.

O que serve como prova de vida

Veja o que pode servir como prova de vida:

  • Acessar o aplicativo Meu INSS com o selo ouro (nível máximo de segurança das contas gov.br) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos entidades públicas com certificação e controle de acesso;
  • Realizar empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Realizar atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realizar perícia médica presencialmente ou por telemedicina no sistema público de saúde ou em rede conveniada;
  • Ser vacinado (a);
  • Cadastrar ou atualizar suas informações nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
  • Atualizar informações no Cadastro Único (opção válida apenas quando a atualização é feita pela pessoa responsável pelo grupo familiar);
  • Votar nas eleições;
  • Emitir ou renovar passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física do titular ou seu reconhecimento biométrico;
  • Receber benefício social por reconhecimento biométrico;
  • Ter seu nome na declaração anual do imposto de renda, seja como titular ou dependente.

Caso o INSS não consiga fazer a prova de vida, como proceder?

Neste caso, o beneficiário será automaticamente notificado pelos canais remotos oficiais (Meu INSS e Central 135), ou, ainda, por meio de notificação bancária.

Com isso, o segurado terá o prazo de 60 dias para realizar a sua prova de vida na própria agência bancária.

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