segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Quais documentos apresentar nos casos de sequela de acidente de trabalho?

Organizar documentação é muito importante. Em caso de indeferimento, veja o que fazer

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O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos segurados que sofrem uma redução parcial da capacidade laboral. Essa redução laboral ocorre em função de sequelas de um acidente ou doença.

O benefício está previsto no artigo 86 da lei 8.213/1991 que estabelece que é preciso que essa redução da capacidade laboral seja definitiva, ou seja, sem perspectiva de cura ou regeneração.

Primordialmente, o auxílio-acidente é um benefício que serve como uma “indenização”, pela redução da capacidade de trabalho sofrida pelo trabalhador. Portanto, este benefício pode ser recebido em conjunto com o salário do trabalhador. 

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Assim, o acidente não precisa ter ocorrido no trabalho, como muitos imaginam. É bastante comum, por exemplo, que acidentes de trânsito ou quedas gerem o direito ao benefício.

Para ficar mais fácil, veja os requisitos para o recebimento do auxílio-acidente:

  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
  • Ter recebido auxílio-doença em razão do acidente;
  • Ter sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho que habitualmente exerce.

Antes de você conferir a principal documentação que é necessária apresentar para conseguir o auxílio-acidente, explicarei aqui outra grande dúvida em relação a este benefício:

Qual é o valor do benefício?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Assim, se o segurado do INSS  tivesse o direito de receber um auxílio-doença no valor de R$ 1.518, por exemplo, seu auxílio-acidente seria no valor de R$ 759,00.

Este é o único benefício que pode ser recebido com um valor menor que o salário mínimo, tendo em vista que permite ao beneficiário a possibilidade de continuar trabalhando enquanto o recebe.

Documentos necessários

Apresentar a documentação incompleta ou incorreta quando o pedido está no INSS, pode comprometer também o processo na Justiça. Portanto planejar é importante. Você vai precisar de:

  1. Carteira de Trabalho
  2. Atestados Médicos que comprovem a redução para o trabalho
  3. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Como funciona o procedimento?

Basicamente, é o mesmo processo para os benefícios por incapacidade, como o Auxílio-doença, por exemplo.

  1. O primeiro passo é agendar uma perícia médica no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Depois, é necessário reunir toda a documentação para comprovar que houve uma sequela permanente decorrida de um acidente;
  3. Após isso, você deverá comparecer na perícia médica já previamente agendada;
  4. Por fim, você irá verificar, no site do Meu INSS, se o benefício foi ou não deferido.

Pedido negado, o que fazer?

Em caso, de indeferimento, o segurado tem 3 caminhos:

  • Aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
  • Recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
  • Entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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