Quais os critérios para pedir a aposentadoria proporcional?
A modalidade pode ser solicitada por um determinado grupo de segurados do INSSA aposentadoria proporcional é a modalidade que permite ao trabalhador se aposentar antes de cumprir os requisitos da aposentadoria integral.
Todavia, o valor da aposentadoria é calculado de forma proporcional ao tempo de contribuição e à idade do trabalhador, resultando em um valor menor do que o da aposentadoria integral.
Mas é preciso entender que este tipo de benefício foi extinto pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, no Brasil. No entanto, a regra de transição foi estabelecida para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da promulgação desta emenda.
Na leitura a seguir vamos explicar como funciona e quais são os requisitos para ter acesso a esse benefício. Acompanhe!
Regras para obter a Aposentadoria Proporcional
Para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como tempo de contribuição mínimo e idade mínima.
O tempo de contribuição mínimo exigido para a aposentadoria proporcional é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Além disso, a idade mínima é de 48 anos para mulheres e 53 anos para homens.
Além disso, o trabalhador também deve cumprir o chamado “pedágio”, que corresponde a um período adicional de contribuição, equivalente a 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição quando a Emenda Constitucional nº 20 entrou em vigor, em 1998.
Como é o cálculo deste benefício?
O cálculo do benefício da aposentadoria proporcional é feito com base no tempo de contribuição, na média dos salários de contribuição e na aplicação de um redutor chamado “fator previdenciário”.
O fator previdenciário é um índice utilizado no cálculo do valor da aposentadoria, que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do trabalhador no momento da aposentadoria.
Para calcular o valor, faça o seguinte:
- Calcule a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se o trabalhador começou a contribuir após essa data). Essa média será o salário de benefício.
- Calcule o valor do benefício aplicando o fator previdenciário ao salário de benefício: Valor do Benefício = Salário de Benefício x Fator Previdenciário
O que é o Fator Previdenciário?
Este é utilizado no cálculo do valor da aposentadoria proporcional, levando em consideração a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do trabalhador. Ele pode aumentar ou diminuir o valor do benefício, dependendo dessas variáveis.
Quem pode utilizar a aposentadoria proporcional?
Com a Reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria proporcional foi extinta para quem ainda não estava filiado até 16 de dezembro de 1998.
Para quem já era segurado nessa data, a aposentadoria proporcional ainda é possível, mas com regras de transição.
Para saber se é vantajoso no seu caso, entre em contato com um advogado especializado em Previdência Social. Ele fará os cálculos e verá se é o melhor caminho para você.