Quais os critérios para pedir a aposentadoria proporcional?

A modalidade pode ser solicitada por um determinado grupo de segurados do INSS
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A aposentadoria proporcional é a modalidade que permite ao trabalhador se aposentar antes de cumprir os requisitos da aposentadoria integral.

Todavia, o valor da aposentadoria é calculado de forma proporcional ao tempo de contribuição e à idade do trabalhador, resultando em um valor menor do que o da aposentadoria integral.

Mas é preciso entender que este tipo de benefício foi extinto pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, no Brasil. No entanto, a regra de transição foi estabelecida para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da promulgação desta emenda.

Na leitura a seguir vamos explicar como funciona e quais são os requisitos para ter acesso a esse benefício. Acompanhe!

Regras para obter a Aposentadoria Proporcional

Para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como tempo de contribuição mínimo e idade mínima.

O tempo de contribuição mínimo exigido para a aposentadoria proporcional é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Além disso, a idade mínima é de 48 anos para mulheres e 53 anos para homens.

Além disso, o trabalhador também deve cumprir o chamado “pedágio”, que corresponde a um período adicional de contribuição, equivalente a 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição quando a Emenda Constitucional nº 20 entrou em vigor, em 1998.

Como é o cálculo deste benefício?

O cálculo do benefício da aposentadoria proporcional é feito com base no tempo de contribuição, na média dos salários de contribuição e na aplicação de um redutor chamado “fator previdenciário”.

O fator previdenciário é um índice utilizado no cálculo do valor da aposentadoria, que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do trabalhador no momento da aposentadoria.

Para calcular o valor, faça o seguinte:

  1. Calcule a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se o trabalhador começou a contribuir após essa data). Essa média será o salário de benefício.
  2. Calcule o valor do benefício aplicando o fator previdenciário ao salário de benefício: Valor do Benefício = Salário de Benefício x Fator Previdenciário

O que é o Fator Previdenciário?

Este é utilizado no cálculo do valor da aposentadoria proporcional, levando em consideração a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do trabalhador. Ele pode aumentar ou diminuir o valor do benefício, dependendo dessas variáveis.

Quem pode utilizar a aposentadoria proporcional?

Com a Reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria proporcional foi extinta para quem ainda não estava filiado até 16 de dezembro de 1998. 

Para quem já era segurado nessa data, a aposentadoria proporcional ainda é possível, mas com regras de transição.

Para saber se é vantajoso no seu caso, entre em contato com um advogado especializado em Previdência Social. Ele fará os cálculos e verá se é o melhor caminho para você. 

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