Quais os valores mínimo e máximo que podem ser pagos pelo INSS?

Ninguém pode receber menos que um salário mínimo e nem ultrapassar o teto do INSS.
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Todo o ano o INSS realiza reajustes nos benefícios previdenciários. Isso ocorre para que o valor do benefício acompanhe a inflação e o brasileiro tenha o poder de compra. Afinal, os produtos do mercado, o condomínio, a passagem, as tarifas de água, luz e telefone, entre outros, sofrem aumentos periódicos.

Então, como é feito o cálculo dos benefícios do INSS? Quais os parâmetros? Qual é o mínimo e o máximo que podem ser pagos pela Previdência Social aos segurados? Vamos explicar. 

Qual o mínimo e o máximo pagos pelo INSS?

De acordo com a legislação brasileira, ninguém pode receber menos que um salário mínimo. O nome já diz tudo, não é mesmo? Menos que isso é ilegal. O valor do mínimo é reajustado anualmente justamente para poder acompanhar a inflação. Portanto, em 2022, o valor mínimo pago pelo INSS é R$ 1.212. 

Atualmente, o grupo que recebe um salário-mínimo do INSS soma mais de 23 milhões de segurados. Entre essas pessoas estão os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou aposentados e pensionistas. Esse valor foi feito através do reajuste do salário-mínimo com alíquota de 10,18%

Com relação ao outro extremo, o valor máximo que o INSS paga é chamado de Teto Salarial. Trata-se do limite legal que o segurado pode ganhar. Esse teto também é utilizado como valor base para as contribuições previdenciárias dos segurados do INSS que querem uma aposentadoria alta.

Em 2022, o valor máximo que o segurado pode receber do INSS é R$ 7.087,22 de benefício previdenciário. Isso significa que, em regra, a pessoa não pode receber mais que esse valor. Mas existem raríssimas exceções onde é possível ganhar mais.

Como aumentar o valor da minha aposentadoria?

Existem algumas formas de aumentar o valor do seu benefício, como:

Revisão da vida toda: A revisão da vida toda consiste em um procedimento utilizado para considerar as contribuições anteriores a julho de 1994.

Ações trabalhistas: As ações têm finalidade de reconhecer vínculos empregatícios, diferenças salariais, dentre outras verbas não pagas pelos empregadores. Sendo assim aquele vínculo que não foi utilizado no cálculo do benefício de aposentadoria, pode ser revisto para ser aplicado.

Trabalho rural: O trabalhador que exerceu atividade no campo, ainda que por um curto período, pode utilizar esse tempo para garantir um valor adicional no recebimento da sua aposentadoria.

Contratos de trabalho concomitantes: Essa é uma possibilidade prevista para celetistas e sócios de empresas e trabalhadores autônomos ou até mesmo para empregados celetistas com dois ou mais vínculos empregatícios.

Períodos de contribuição que não constam no CNIS: O trabalhador que foi prejudicado pela falta de informação ou inconsistência de dados no CNIS pode instruir um pedido de revisão

Atividade insalubre: O segurado que atuou em atividade especial, insalubre ou periculosa, deve-se observar o acréscimo no tempo de contribuição, sendo o percentual de 20% para mulheres e 40% para homens.

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