terça-feira,
21 de outubro de 2025

Quais períodos NÃO contam para aposentadoria do INSS?

Veja como evitar problemas na hora de contabilizar o tempo de contribuição.

- Anúncio -

Milhares de trabalhadores brasileiros podem se deparar com surpresas desagradáveis ao solicitar o benefício de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso ocorre porque nem todas as experiências profissionais ao longo da vida laboral são contabilizadas para o tempo de contribuição necessário à aposentadoria. 

Para evitar transtornos, é essencial compreender quais situações são desconsideradas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

Veja a seguir mais detalhes sobre esse assunto.

Situações que não contam para o tempo de contribuição

Empregos fora do RGPS: atividades que não estão vinculadas ao RGPS são automaticamente excluídas do cálculo. Este é o caso dos servidores públicos que se enquadram no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Contudo, existe a possibilidade de contagem recíproca, que permite transferir o tempo de contribuição de um regime para outro, dependendo de acordos específicos;

Segurados especiais: trabalhadores rurais e pescadores artesanais, classificados como segurados especiais, têm o tempo contabilizado mesmo sem contribuição direta, desde que provem a atividade rural em regime de economia familiar.

Esse grupo contribui sobre a produção, e o tempo é considerado independentemente da efetivação do pagamento.

Empregadores domésticos e contribuintes individuais: para aqueles que prestam serviços como empregados domésticos ou para pessoas jurídicas (PJ), o tempo de contribuição só é considerado se houver o devido recolhimento por parte dos responsáveis tributários.

Regras específicas para benefícios por incapacidade

Trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez precisam ficar atentos: esses períodos só são computados se houver contribuições intercaladas, isto é, se o trabalhador retorna às atividades laborais e volta a contribuir após o afastamento. 

Sem essa intermitência de contribuições, o tempo de afastamento é desconsiderado. Um exemplo prático seria um trabalhador que, após dez anos de trabalho, se afastou por dois anos devido a doença e depois trabalhou mais dez anos. Como voltou a contribuir, seu tempo total considerado será de 22 anos.

Contribuição em atraso e licenças-prêmio

Contribuições em atraso, típicas de trabalhadores autônomos, somente serão contabilizadas se as dívidas forem regularizadas junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Além disso, o tempo de serviço de monitores e alfabetizadores do Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) não é considerado, por não ser uma atividade formalmente reconhecida para fins previdenciários.

No setor público, os períodos de licenças-prêmio não usufruídas não podem ser contados em dobro. Isso significa que esses períodos só são computados uma vez, mesmo que o servidor não tenha tirado a licença.

Contribuição de menores e estagiários

Estudantes em programas de aprendizagem, estagiários e bolsistas podem optar por contribuir, mas essa contribuição não é obrigatória. No caso de adolescentes menores de 16 anos, o trabalho realizado não é contabilizado para fins de aposentadoria, salvo exceções estabelecidas pela Constituição Federal. 

Trabalhos realizados antes dos 12 anos de idade, em contextos rurais e familiares, podem ser considerados, de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que avaliam a realidade fática e os princípios de proteção ao menor.

Ao entender essas nuances, os trabalhadores podem planejar melhor suas carreiras e garantir que todos os períodos relevantes sejam contabilizados para a aposentadoria. Dessa forma,  evita surpresas indesejadas no momento de solicitar o benefício.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Qual sua situação atual?

Trabalhando
Desempregado
Aposentado
Outro

Qual seu principal objetivo?

Aposentadoria
Auxílio
Outro

Qual sua faixa de idade?

Jovem
Adulto
Idoso

Você já contribuiu para o INSS?

Sim
Não
Pouco

Qual seu principal interesse?

Planejamento
Benefícios
Notícias