Quando o aposentado tem direito a aumentar 25% no seu benefício?

O adicional é concedido ao segurado que necessita de uma ajuda para realizar suas atividades diárias
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A legislação previdenciária certamente é o conjunto de leis mais importante na vida do trabalhador e do segurado do INSS por estabelecer critérios de proteção social para pessoas com alguma incapacidade laboral. 

Também atende ao idoso que não consegue mais prover o sustento de sua família com o trabalho, bem como para hipóteses de óbito onde o sistema protege também a família do trabalhador e segurado da Previdência Social. 

O acréscimo de 25% previsto na legislação previdenciária apenas para o benefício de aposentadoria por invalidez e que necessita da ajuda de terceiros. 

O que é a aposentadoria por invalidez?

Trata-se de um provento concedido pelo INSS ao segurado que possui incapacidade permanente para realizar suas funções de trabalho, não podendo ser transferido para outro cargo. 

Essa impossibilidade deve ser decorrente de um acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não). 

Quais são os critérios necessários para assegurar o benefício?

Para garantir a aposentadoria por incapacidade permanente é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Tempo mínimo de carência de 12 meses;
  • Possuir qualidade de segurado do INSS;
  • Ter incapacidade total para o trabalho.

É importante destacar, que o segurado não precisa cumprir o período de carência, quando a incapacidade aconteceu em decorrência de acidente (de trabalho ou não).

De acordo com o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, quando a incapacidade ocorre por causa de uma doença grave, como: cegueira, câncer, AIDS, tuberculose ativa, entre outras; o segurado também não precisa comprovar período mínimo de carência.

Quando o adicional de 25% é concedido?

O adicional de 25% é garantido aos aposentados por incapacidade permanente que precisam de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas do dia a dia.

Veja a seguir quando o segurado pode receber o acréscimo do benefício:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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