Quando o aposentado tem direito a aumentar 25% no seu benefício?

O adicional é concedido ao segurado que necessita de uma ajuda para realizar suas atividades diárias

A legislação previdenciária certamente é o conjunto de leis mais importante na vida do trabalhador e do segurado do INSS por estabelecer critérios de proteção social para pessoas com alguma incapacidade laboral. 

Também atende ao idoso que não consegue mais prover o sustento de sua família com o trabalho, bem como para hipóteses de óbito onde o sistema protege também a família do trabalhador e segurado da Previdência Social. 

O acréscimo de 25% previsto na legislação previdenciária apenas para o benefício de aposentadoria por invalidez e que necessita da ajuda de terceiros. 

O que é a aposentadoria por invalidez?

Trata-se de um provento concedido pelo INSS ao segurado que possui incapacidade permanente para realizar suas funções de trabalho, não podendo ser transferido para outro cargo. 

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Essa impossibilidade deve ser decorrente de um acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não). 

Quais são os critérios necessários para assegurar o benefício?

Para garantir a aposentadoria por incapacidade permanente é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Tempo mínimo de carência de 12 meses;
  • Possuir qualidade de segurado do INSS;
  • Ter incapacidade total para o trabalho.

É importante destacar, que o segurado não precisa cumprir o período de carência, quando a incapacidade aconteceu em decorrência de acidente (de trabalho ou não).

De acordo com o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, quando a incapacidade ocorre por causa de uma doença grave, como: cegueira, câncer, AIDS, tuberculose ativa, entre outras; o segurado também não precisa comprovar período mínimo de carência.

Quando o adicional de 25% é concedido?

O adicional de 25% é garantido aos aposentados por incapacidade permanente que precisam de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas do dia a dia.

Veja a seguir quando o segurado pode receber o acréscimo do benefício:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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