O pagamento do 13º salário é sempre um momento de muita ansiedade para os aposentados e pensionistas do INSS. Afinal é um dinheiro extra que vem para ajudar no orçamento e é muito bem vindo.
No entanto, para o aposentado e o pensionista, o valor extra exige planejamento e atenção às regras de proporcionalidade e tributação.
Diferente do pagamento mensal comum, o 13º salário é regido por normas específicas que determinam desde a divisão das parcelas até a incidência de descontos obrigatórios.
Para quem recebe o benefício integral durante todo o ano vigente, o cálculo é direto, mas ainda gera dúvidas sobre a composição dos depósitos.
Como ocorre a divisão das parcelas
O abono ocorre tradicionalmente em duas etapas distintas. A primeira parcela, via de regra, corresponde a exatos 50% do valor do benefício bruto, sem qualquer retenção. É o momento em que o segurado recebe o montante “limpo”.
A segunda parcela, por sua vez, quita o restante do abono, mas é sobre ela que incidem eventuais descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso o valor do benefício ultrapasse a faixa de isenção vigente.
Para ilustrar vamos dar exemplos de quem não possui descontos tributários, consideremos alguns cenários.
Por exemplo, um segurado que recebe R$ 1.621 mensais terá o abono dividido em duas cotas de R$ 810,50. Já aquele que possui um benefício de R$ 2.000 contará com duas parcelas de R$ 1.000.
No caso de vencimentos de R$ 3.000, o repasse será de duas vezes R$ 1.500, enquanto quem recebe R$ 4.000 terá direito a duas frações de R$ 2.000, totalizando o valor de um benefício extra ao final do ciclo.
Fator da proporcionalidade
Um ponto de atenção refere-se aos novos segurados. Quem passou a receber aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão ao longo de 2026 não terá direito ao valor cheio do 13º.
Nesses casos, o cálculo é rigorosamente proporcional ao tempo de permanência no sistema previdenciário. A regra determina que cada mês de benefício ativo garanta o direito a 1/12 (um doze avos) do total anual.
Assim, se o cidadão começou a receber seus proventos em julho, seu abono de final de ano será equivalente a apenas metade de um salário mensal.
E quem recebe BPC/LOAS? Tem direito ao 13º?
A resposta é não. Embora seja um direito consolidado para aposentados e pensionistas, o 13º salário não contempla os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Por ser um auxílio pago pelo Governo Federal a idosos de baixa renda ou pessoas com deficiência sem necessidade de contribuição prévia à Previdência, a legislação atual não prevê o pagamento de gratificação natalina para este grupo.
Canais de Consulta
Para evitar deslocamentos desnecessários às agências bancárias ou aos postos do INSS, o órgão disponibiliza ferramentas digitais.
A consulta aos valores exatos e às datas de depósito pode ser pelo portal ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Ao acessar a plataforma com a conta Gov.br, o segurado deve selecionar a opção “Extrato de Pagamento” para visualizar o detalhamento do crédito.
Para aqueles que não possuem acesso à internet, a Central de Atendimento 135 segue como o canal oficial. Tenha em mãos o CPF e o número do benefício para a verificação das informações.