Quem paga 11% de contribuição ao INSS pode se aposentar?

As regras da Previdência Social causam muitas dúvidas. Entenda como funciona
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Há quase vinte anos, houve uma reforma no âmbito da Previdência Social em relação à inclusão de algumas pessoas na proteção de benefícios. As modificações foram implementadas pela Emenda Constitucional número 47 e regulamentada pela Lei Complementar 123/2006 na sequência.

Essas alterações, iniciadas em 2005, simplificaram o acesso para contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos (pessoas sem renda).

Os valores com possibilidade de redução de 20% para 11% para os contribuintes individuais e para os segurados facultativos foram mantidos pela reforma de 2019.

A menor porcentagem permanece, mas alguns benefícios antes acessados passaram por profundas transformações:

  • A aposentadoria por Idade foi substituída por uma modalidade que também contempla tempo de contribuição (programada);
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.

Para quem já vinha contribuindo, existe um pedágio específico para a aposentadoria por idade que atende aos contribuintes de 5 ou 11%. 

Até então, quem contribuía com percentuais reduzidos abria mão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Hoje, com a extinção desta aposentadoria, quem não aderir ao pedágio pela aposentadoria por idade, valem os requisitos unificados da aposentadoria programada (idade e tempo de contribuição), pelo esvaziamento da regra anterior.

Permanece a regra para a contagem recíproca entre regimes de previdência de iniciativa pública e privada, os  segurados  devem complementar 9% dos recolhimentos, a qualquer tempo. 

Isso porque o INSS só emite certidão de tempo de contribuição para o regime de servidores mediante os pagamentos complementares. 

Também só sobrepõe tempo de serviço público no regime geral sob a mesma condição, por isso é desaconselhável contribuir 11% para quem desejar somar à iniciativa privada tempo de setor público e vice-versa.

Ainda há um percentual menor. Há a alíquota para o segurado facultativo de 5%, que segue vigente para o Microempreendedor Individual (MEI) e para os inscritos no Cadúnico. O valor do benefício será necessariamente de um salário mínimo, sem revisão. 

Quem paga 11% de contribuição ao INSS perde o direito a aposentar por tempo?

Antes da reforma de 2019, ou mesmo da reforma de 2005, o direito de aposentadoria sempre trouxe condições mínimas.

Independentemente do valor de contribuição, a regra para a aposentadoria por idade pedia:

  • Carência;
  • Idade mínima de acordo com o sexo.

A aposentadoria por tempo de contribuição já não era uma opção legal para os candidatos de baixo recolhimento, por expressa vedação da lei complementar 123. 

Então você pode perguntar: e se eu contribuí metade do tempo no valor de 20% e só depois eu mudei para 11%? Neste caso, quando você mudou a sistemática de pagamento ainda não tinha nenhum direito de aposentadoria, apenas uma expectativa. 

Ao mudar de alíquota, você aceita as novas regras de regime, por isso a resposta é que você se aposenta dentro do novo regime, lembrando que nesse caso pode fazer a complementação se desejar mudar antes de solicitar o benefício.

Conclusão

Na dúvida, se você está prestes a se aposentar, primeiro verifique o acesso à conta do Meu INSS.

Nos serviços mais acessados ou no menu principal, confira o extrato CNIS para verificar se todas as suas contribuições estão prontas para um pedido de benefício.

Se você completou 15 anos de contribuição e pelo menos 180 meses de carência nos últimos três anos já pode se beneficiar do pedágio de aposentadoria por idade.

Lembrando o mínimo de 65 anos para homens e 62 para mulheres em 2023. Os pedágios de aposentadoria por tempo de contribuição também são opções viáveis para quem esteja disposto a complementar os recolhimentos.

Pode ser financeiramente interessante, por exemplo, para quem tenha poucos anos de contribuição 11%. Na dúvida, consulte um advogado com o seu CNIS em mãos.

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