Quem tem direito ao auxílio-acidente? O que prevê a legislação?
Segurado que tiver sequelas decorrentes do trabalho têm como pedir o benefícioO auxílio-acidente é aquele benefício pago pelo INSS independentemente de você estar trabalhando ou não. É considerada uma indenização por alguma doença ou acidente sofrido pelo Segurado, desde que desta doença ou acidente tenha restado uma sequela que reduza a sua capacidade para o trabalho.
Importante dizer que a sequela resultante dos acidentes, doenças e lesões sofridas deve reduzir a capacidade para o trabalho do segurado.
Portanto, caso o trabalhador tenha sofrido alguma lesão, ou recebido auxílio-doença e, após a alta do INSS, apresente alguma sequela para o trabalho, ele pode ter direito, mesmo trabalhando, ao auxílio-acidente. O benefício vale desde o término do auxílio-doença e pode durar até a aposentadoria.
Quem pode receber o auxílio-acidente?
De acordo com o INSS, tem direito ao benefício os seguintes segurados:
- Empregado urbano/rural: prestador de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador. É considerado também empregado o Microempreendedor Individual (MEI);
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso: prestador de serviços a diversas empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios;
- Segurado especial: pessoa física que exerça sozinha ou em regime de economia familiar atividades como artesanato, pesca, produtor e seringueiro.
Quem não tem direito ao auxílio-acidente:
- Contribuinte individual (autônomo que trabalha sem vínculo empregatício);
- Contribuinte facultativo (maior de 16 anos de idade que não exerce atividade remunerada).
Quais são as regras para solicitar o auxílio-acidente?
Para ter direito a este benefício são necessários alguns requisitos básicos. Portanto, veja se está enquadrado:
- ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo regularmente, ou estar no período de graça;
- ter sofrido um acidente, ou ter adquirido uma doença (não precisar estar diretamente relacionada à atividade laboral);
- ter adquirido sequela permanente e redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho;
- o acidente ou a doença devem estar relacionados à redução da capacidade laborativa.
Para o auxílio acidente não há carência, ou seja, não é necessário ter contribuído um número mínimo de vezes para ter direito. Este pode ser solicitado a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos citados acima.
Como pedir o auxílio-acidente?
O pedido do auxílio-acidente é iniciado principalmente pelo telefone ou pela internet:
- Pelo telefone: através da Central de Atendimento do INSS, no número 135. Siga as instruções e informe que deseja solicitar o auxílio-acidente. Você receberá um número de protocolo.
- Pelo Meu INSS : Embora não exista uma opção “auxílio-acidente” direta, você pode agendar uma perícia como se fosse para “benefício por incapacidade” e levar toda a documentação que comprove a sequela do acidente.
O INSS agendará uma perícia médica para avaliar sua condição. Anote a data, horário e local da perícia. A avaliação acontece para que a seguradora certifique-se de que a lesão decorrente do acidente tornou-se, de fato, uma sequela que diminuiu em algum grau a capacidade laboral do segurado.
Na data da perícia será preciso ter em mãos laudos médicos e receitas de remédio que comprovem a redução permanente da capacidade laboral. É necessário também apresentar a identidade, CPF e a carteira de trabalho.
Qual o valor do auxílio-acidente?
Com a reforma da Previdência, em 2019, considera-se 100% da média salarial do trabalhador, desde julho de 1994, Dessa média, o trabalhador receberá 60% + 2% ao ano do que passa 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, dividido por dois. Ou seja, 50% dessa média. No entanto, caso seja acidente de trabalho, o valor será de 100%.
Antes da Reforma, o trabalhador recebia proporcionalmente à média dos maiores salários de contribuição. Agora, com as novas regras, o trabalhador vai receber o proporcional à média de todos os salários, incluindo os mais baixos. Ou seja, o benefício será menor.
Não é possível acumular auxílio-acidente com auxílio-doença quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente.