Quem tem direito, mudanças e como pedir o auxílio-doença do INSS

Confira as regras de concessão do auxílio-doença e um passo a passo completo para requerer o benefício.
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O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais solicitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso porque ele permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração mesmo após sofrer um acidente ou ser diagnosticado com uma doença que o incapacite para o trabalho. 

Assim, o funcionário pode se recuperar durante o período estipulado pelos médicos, enquanto as empresas são dispensadas de arcar com os custos desse colaborador que não consegue exercer suas atividades laborais.

Apesar de ser um benefício bem conhecido, o auxílio-doença ainda provoca muitas dúvidas, especialmente após mudar de nome e sofrer algumas atualizações. 

Requisitos a cumprir para receber o benefício

Assim como é na análise outros benefícios previdenciários, para poder receber o auxílio-doença, é necessário que o segurado esteja de acordo com certas regras de concessão. Isto é, os pagamentos somente serão liberados, caso o solicitante cumpra com todos os critérios exigidos pelo INSS. 

Veja abaixo todos os requisitos de concessão do auxílio-doença: 

  • Possuir a qualidade de segurado: em primeiro lugar o solicitante precisa ser filiado à Previdência Social, o que, basicamente, consiste em estar contribuindo com o órgão, algo que empregados de carteira assinada fazem automaticamente, em forma de descontos salariais. Outra situação diz respeito ao período de graça que é, o espaço de tempo no qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo que ele não esteja contribuindo; 
  • Estar afastado das atividades de trabalho: conforme a legislação, todo trabalhador tem direito ao afastamento de 15 dias consecutivos ou intercalados das atividades do trabalho em caso de incapacidade. Neste período, a empresa deve pagar o salário normalmente, passado os 15 dias, o segurado poderá recorrer ao auxílio-doença.
  • Comprovar a incapacidade: a existência bem como o grau da incapacidade é atestada por meio da perícia médica do INSS. No exame é essencial apresentar o máximo de documentos possíveis que comprovem a condição alegada, tais como: atestados, laudos, exames, receituários, relatórios, entre outros; 
  • Cumprir com a carência mínima: em suma, o segurado precisa já ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto à Previdência Social. Caso você já tenha ficado um ano ou mais em um emprego de carteira assinada, por exemplo, você já tem o número de recolhimentos necessários. 

Como solicitar o benefício

O requerimento do benefício pode ocorrer nas agências da Previdência Social ou de forma totalmente online, ou seja, neste segundo caso,  nem mesmo é preciso sair de casa. Veja um guia de como pedir o benefício via internet: 

  • Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo de mesmo nome (disponível para Android e IOS);
  • Na tela inicial vá em “Benefícios”; 
  • Agora clique no serviço desejado “Auxílio-doença/benefício por incapacidade temporária”; 
  • Em seguida, agende a perícia médica; 
  • Caso haja documentos digitalizados, anexe na plataforma; 
  • Por fim, basta gerar e guardar seu comprovante de agendamento. 

Após esses passos, você deve comparecer na perícia na data, hora e local agendado,  portando consigo toda a documentação médica reunida. Para acompanhar a análise do pedido basta acessar a plataforma do Meu INSS e buscar pela opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Duas mudanças no auxílio-doença

Atualmente, o trabalhador afastado que utiliza o auxílio-doença pode pedir para retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado, e sem passar por perícia médica.

Neste caso, cabe ao próprio beneficiário pedir o fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135.

A outra alteração prevista é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias.

Todavia, a nova regra é temporária. Portanto pode voltar atrás quando o INSS conseguir reduzir as grande fila que atrasa a concessão de diversos benefícios nos últimos tempos.

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