terça-feira,
21 de outubro de 2025

Quer aumentar o valor da sua aposentadoria? Veja 3 formas!

Entenda como é possível reajustar o seu benefício pelo INSS usando uma dessas dicas

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Qual é o aposentado que não sonha em parar de trabalhar recebendo o valor máximo do INSS? Pois é, nem sempre isso acontece.  O valor máximo chama-se “teto do INSS”. 

Porém, as chances de receber o valor próximo ao Teto do INSS, fixado anualmente pelo Governo Federal, são mínimas, tendo em vista a complexidade do cálculo do valor do benefício.

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Todavia, há três formas realmente viáveis para você conseguir aumentar o valor da sua aposentadoria do INSS. Vamos te mostrar a seguir. 

1. Pedido de revisão da aposentadoria

Efetuar a revisão do benefício do INSS pode aumentar a sua renda inicial. É comum o trabalhador se aposentar por uma modalidade que seria menos benéfica do que aquela que realmente faz jus.

Por exemplo, o trabalhador que não comprovou a atividade especial e acaba se aposentando pela aposentadoria comum. O prazo para revisar o benefício (em regra) é de 10 anos, desde a sua implantação. Ou seja, o primeiro pagamento.

Logo, para ter certeza se seu benefício possui direito à revisão, recomendamos consultar um especialista em direito previdenciário para saber como e se pode ingressar com a medida administrativa ou judicial de revisão do benefício.

Com a revisão, pode haver o recebimento de valores atrasados (com juros e correção monetária) da diferença entre a renda corrigida e a renda inicial – desde que começou a receber a aposentadoria.

A revisão deve ser o meio mais viável de aumento da renda inicial do benefício, pois é comum ocorrer algum erro de avaliação do INSS quando concedeu benefícios mais antigos.

Recentemente, foi aprovada pelo STF uma das maiores revisões dos últimos tempos: A Revisão da vida toda. Com ela, o cálculo do seu benefício poderá ser alterado.

2. Adicional de 25%

A lei diz que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional.

Ou seja, se você é aposentado por invalidez e precisa de um cuidador permanente para realizar atividades cotidianas, para alimentação e higiene pessoal, por exemplo, é possível solicitar esse aumento de 1/4 do valor do seu benefício.

Existem algumas situações em que, geralmente, são aceitas pelo INSS para concessão desse direito ao acréscimo para o aposentado:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
  • Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
  • Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.

Porém, existem, claro, outras situações em que os segurados podem precisar de uma assistência permanente. Estas devem ser comprovadas por laudos e exames médicos e, depois, deverá ser solicitada uma nova perícia no INSS para fazer a revisão do benefício.

Portanto, embora a sua situação não esteja incluída na lista acima, se você, aposentado por invalidez, precisa de ajuda permanente de terceiros para sobreviver, também pode ter direito ao adicional.

Todavia, o acréscimo de 25% é excluído após a morte do aposentado. Assim, não é somado ao valor da pensão por morte para os dependentes.

3. Planejamento da Aposentadoria

Se você ainda está longe de se aposentar, é possível efetuar um planejamento com base no valor que você pretende receber no futuro.

Para realizar um planejamento de aposentadoria, é preciso consultar um especialista em direito previdenciário. O responsável irá analisar o seu histórico de contribuição, simular aposentadorias e, no final, indicar a melhor forma de “pagar o INSS”.

Com isso, é possível haver chances reais de receber uma aposentadoria conforme suas expectativas particulares.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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