quinta-feira,
8 de janeiro de 2026

R$ 2,8 bilhões devolvidos: Veja se tem direito ao ressarcimento do INSS

Beneficiários têm até 14 de fevereiro de 2026 para barrar mensalidades associativas não autorizadas e reaver valores.

Os brasileiros que se sentiram lesados por descontos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para solicitar o ressarcimento. 

O governo já devolveu mais de R$ 2,8 bilhões a mais de 4,1 milhões de vítimas de descontos irregulares até a última segunda-feira, 29. Foram mais de 6 milhões de pedidos abertos por cidadãos que não reconheceram os descontos dos benefícios. 

“Mensalidades Fantasmas” no Benefício

O fenômeno dos descontos indevidos, muitas vezes apelidados de “mensalidades fantasmas”, ocorre quando associações ou sindicatos efetuam cobranças diretamente na folha de pagamento do segurado sem que tenha havido uma autorização prévia, clara e por escrito. 

Essas rubricas costumam aparecer sob títulos genéricos de “contribuição” ou “mensalidade associativa”, passando despercebidas por muitos meses, especialmente para quem não possui o hábito de conferir o extrato detalhado.

A denúncia sistemática desses casos e o volume crescente de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor impulsionaram o INSS a criar mecanismos mais ágeis de defesa. 

O prazo até 14 de fevereiro é uma estratégia para garantir que o grupo mais vulnerável — idosos com mobilidade reduzida ou sem familiaridade com ferramentas digitais — não seja penalizado pela falta de tempo para a regularização.

Número até o momento

De acordo com o balanço do INSS, ao todo foram abertos 6.362.898 pedidos de contestação de descontos indevidos. Deste total, 6.231.376 são contestações de beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.

Apenas em 131.522 pedidos abertos houve reconhecimento da autorização para os respectivos descontos de mensalidades.

Ao todo, 44 entidades foram contestadas pelo governo federal a prestar informações sobre os descontos em benefícios do INSS. Do total de pedidos de apuração, as entidades responderam com documentação a 1.592.421 pedidos.

Como o segurado deve agir

O procedimento para cessar as cobranças foi simplificado para ser realizado de forma remota, preservando o conforto e a segurança do idoso. A orientação técnica divide-se em dois pilares fundamentais:

  • Auditoria do Extrato: O primeiro passo é o acesso ao “Extrato de Pagamento” por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. É essencial observar cada linha de desconto. Qualquer valor que não seja relativo a empréstimos consignados contratados ou tributos obrigatórios deve ser investigado.
  • Canais de Bloqueio: Identificado o erro, o segurado deve acionar a Central 135 ou utilizar a opção “Contestar Desconto de Mensalidade Associativa” no ambiente digital. O bloqueio é, via de regra, imediato, interrompendo a sangria de recursos para o mês seguinte.

Direitos do Consumidor

A contestação dentro do prazo estabelecido facilita o pedido de devolução em dobro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor para cobranças indevidas de má-fé. 

O INSS reforça que a responsabilidade pela comprovação da filiação cabe à entidade que efetuou o desconto. Caso a associação não apresente a ficha de filiação assinada pelo segurado, a irregularidade é confirmada, acelerando o processo de devolução dos valores diretamente na conta onde o beneficiário recebe sua aposentadoria.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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