Reforma da Previdência reduziu cálculo da pensão por morte

Agora, é preciso escolher o maior benefício para receber integralmente. O menor é pago de forma proporcional
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A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.

O tempo de graça é o período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, que varia de 6 até 36 meses, ou seja, um momento de carência garantido pelo órgão.

Todavia, a Reforma da Previdência modificou a regra do valor a ser recebido por ocasião da Pensão por Morte, pela (o) viúva (o). De acordo com os critérios da Emenda Constitucional 103/2019 não há mais a alíquota de 100% do salário de benefício ou o valor da aposentadoria por invalidez. 

Atualmente, há a chamada “cota familiar” de 50% acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Após a mudança em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022, visto que, conforme a Lei 13.135 de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal.

Sendo assim, as idades mínimas dos segurados só voltarão aumentar em 2024.

Quer saber tudo sobre o tema? Acompanhe a leitura. 

Quem são os dependentes da pensão por morte?

Este benefício é pago para os dependentes do segurado falecido, podendo estar ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria o direito de receber.

Os dependentes do beneficiário são classificados em três classes:

  1. O Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  2. Os Pais;
  3. Os Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;

Regras dos dependentes 

Todavia, para realizar esse procedimento de dependência, é preciso se atentar em algumas regras:

  • Também é denominado cônjuge aquele que vive em união estável com o segurado sem estar oficialmente casado;
  • A pensão alimentícia prova dependência financeira;
  • O juiz poderá emitir sentença declaratória de ausência se a morte for presumida;
  • Não é possível o dependente receber duas pensões, mas é possível que ele opte por receber a de valor mais alto.
  • O dependente só terá direito se não existir o outro dependente de classe anterior a dele;
  • Os dependentes da classe 1 têm dependência econômica presumida, exceto os filhos tutelados e enteados;
  • Os dependentes das demais classes devem comprovar a dependência com seus documentos;
  • O dependente menor de 21 anos deve comprovar que não possui emancipação;
  • O inválido deverá se submeter à perícia médica;
  • Os pais deverão comprovar que o filho faleceu e que os mesmos eram dependentes financeiramente dele;
  • O cônjuge que não se fazia presente e aquele que dispensou a pensão alimentícia terá direito desde que prove dependência quando o segurado falecer.

Quais são os requisitos para obter a pensão por morte?

Para obter a pensão por morte é preciso que o indivíduo esteja contribuindo com a Previdência Social.

Nesse sentido, no caso do trabalhador tenha mais de dez anos de contribuição ao INSS e for demitido da empresa, independente de contribuir ou não, ele mantém essa cobertura previdenciária por até três anos.

Valor da pensão por morte sofreu redução?

Infelizmente sim. A Reforma da Previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já recebia aposentadoria, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.

Todavia,  o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.

Assim, para quem não era aposentado, o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.

Dessa forma, será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%.

Sendo assim, a partir disso, o INSS irá aplicar a regra de cota de 50% do valor mais 10% de  cada dependente. No caso do segurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, essas cotas tem incidência sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.

Assim, o cálculo do segundo benefício, independente se for pensão ou aposentadoria, tem aplicação no valor que ultrapassar o salário-mínimo.

Por Exemplo: Para ficar mais claro, olhe a tabela a seguir. As porcentagens, em 2022, correspondem ao que a pessoa vai receber em relação ao valor que for acima dos salários definidos. Veja:

Até um salário-mínimo 100% do valor
Entre um e dois salários-mínimos 60% do valor que ultrapassar R$ 1.212
Entre dois e três salários-mínimos 40% do valor que ultrapassar R$ 2.424
Entre três e quatro salários-mínimos 20% do valor que ultrapassar R$ 3.636
Acima de quatro salários-mínimos 10% do valor que ultrapassar R$ 4.848

É possível receber duas pensões por morte?

Sim, desde que os segurados do INSS que deram origem aos benefícios (aqueles que faleceram) não tenham o mesmo grau de parentesco com a pessoa que vai receber a pensão.

Por exemplo, a esposa que já recebe pensão pelo falecimento do esposo, se casa novamente e torna a ficar viúva, não tem direito a acumular nova pensão. Assim, caso o filho, de quem ela é dependente, também venha a falecer, o acúmulo é possível.

Como solicitar a pensão por morte?

  • Entre no site Meu INSS;
  • Faça login usando sua conta gov.br;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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