Regras de transição em vigor para se aposentar AINDA ESTE ANO

Há uma parcela de trabalhadores que ainda podem se aposentar seguindo as regras anteriores. As regras vão gradualmente modificando até 2028
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A Reforma da Previdência de 2019 trouxe cruciais alterações nas exigências para a aposentadoria gerando impactos nos pedidos e nos valores repassados aos trabalhadores em muitos casos.

Todavia, ainda permanecem as regras de transição. Elas  prevalecem para contribuintes que começaram a contribuir antes de uma alteração nos requisitos e/ou na forma de cálculo das aposentadorias, com requisitos e/ou fórmula de cálculo mais vantajosa do que as novas regras.

Para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma, ainda há a possibilidade de aposentadoria pelas regras antigas ou pelas regras de transição.

Aconteceram mudanças nas regras para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição (tanto por pontos quanto por idade mínima). 

Para quem estava próximo de se aposentar pela reforma em 2019, foi criada a regra de transição.

Durante o ano de 2023 ocorrem alterações graduais. Quando terminar a transição, será exigida uma idade mínima de aposentadoria para todos os segurados e seguradas do INSS: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Regras para se aposentar em 2023

1 – Aposentadoria por idade

Agora em 2023, para as mulheres que se aposentarem precisam estar com a idade mínima de 62 anos. Já para os homens, para se aposentar neste ano, é necessário estar com a idade de 65 anos. Para eles, a regra não mudou.

Para se aposentar por idade, tanto o homem quanto a mulher devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição mínimo de 15 anos;
  • Carência de 180 meses (15 anos).

2 – Aposentadoria por tempo de contribuição

Já para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa comprovar que contribuiu junto ao INSS por pelo menos 35 anos. Já as mulheres precisam comprovar 30 anos de contribuição. 

Eles precisam estar com a idade mínima de 63 anos e  elas, 58 anos.

3 – Regra dos pontos

Nesta regra é necessário somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. Neste caso, os homens devem atingir 100 pontos e as mulheres 90 pontos.

A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens (quando precisarão de 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para mulheres (quando precisarão de 100 pontos).

4 – Pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% é destinada para quem faltava apenas 2 anos para se aposentar  por tempo de contribuição

O segurado terá que cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, seria necessário trabalhar três anos para ter direito.

Neste caso, os homens precisam ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e as mulheres por pelo menos 30 anos.

O homem precisaria ter, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição, ou 28 anos de tempo de contribuição, se mulher, quando a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Essa regra prevê ainda a aplicação do fator previdenciário, que é a fórmula matemática com base na idade, expectativa e tempo de contribuição. Este fator pode achatar o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo.

5 – Pedágio de 100%

Esta regra exige uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Qualquer trabalhador que estiver filiado ao INSS até a data da Reforma têm direito a regra de 100%. 

Será necessário pagar um período maior de contribuições para ter direito à aposentadoria por idade na transição. Neste caso, é necessário contribuir o equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 para mulheres e 35 anos para homens, na data em que a Reforma entrou em vigor.

Os trabalhadores do setor privado e do setor público devem ter 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.

Como fazer o pedido de aposentadoria?

Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.

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