Regras para se aposentar por idade em 2023

As mulheres foram as mais atingidas no quesito idade. Confira!
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O ano de 2023 traz mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, no tempo de contribuição e na pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS.

A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher. O cálculo dos benefícios, entretanto, não será afetado.

Atualmente, são cinco as regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva e a antiga aposentadoria por idade.

Quem tem direito à Aposentadoria por Idade do INSS?

Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade para as mulheres.

A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas, entre outros.

 

Requisitos da Aposentadoria por Idade

Idade

  • Homem: 65 anos
  • Mulher: 62 anos

Reduz-se a idade necessária para Aposentadoria por Idade em 05 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para quem exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar (inclusive o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, indígenas e outros).

Carência da Aposentadoria por Idade

Além do requisito da idade para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.

Valor da Aposentadoria por Idade

Corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado. Não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.

Por exemplo, se o segurado possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% do salário-de-benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício).

Calcula-se o salário-de-benefício  pela média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994.

A aplicação do Fator Previdenciário é facultativa na aposentadoria por idade.

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência manteve a regra de transição da aposentadoria por idade que está praticamente inalterada. Apenas o requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição. Além de aumentar a idade para as mulheres para 62 anos a partir de 2023.

Por outro lado, a regra permanente pelo atual texto elevou o tempo de contribuição dos homens para 20 anos de tempo de contribuição.

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