Regras para se aposentar por idade em 2023
As mulheres foram as mais atingidas no quesito idade. Confira!O ano de 2023 traz mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, no tempo de contribuição e na pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS.
A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher. O cálculo dos benefícios, entretanto, não será afetado.
Atualmente, são cinco as regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva e a antiga aposentadoria por idade.
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade do INSS?
Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade para as mulheres.
A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas, entre outros.
Requisitos da Aposentadoria por Idade
Idade
- Homem: 65 anos
- Mulher: 62 anos
Reduz-se a idade necessária para Aposentadoria por Idade em 05 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para quem exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar (inclusive o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, indígenas e outros).
Carência da Aposentadoria por Idade
Além do requisito da idade para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.
Valor da Aposentadoria por Idade
Corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado. Não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.
Por exemplo, se o segurado possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% do salário-de-benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício).
Calcula-se o salário-de-benefício pela média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994.
A aplicação do Fator Previdenciário é facultativa na aposentadoria por idade.
Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência manteve a regra de transição da aposentadoria por idade que está praticamente inalterada. Apenas o requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição. Além de aumentar a idade para as mulheres para 62 anos a partir de 2023.
Por outro lado, a regra permanente pelo atual texto elevou o tempo de contribuição dos homens para 20 anos de tempo de contribuição.