Regras que você precisa saber antes de pedir auxílio doença do INSS
Normas que precisam ser respeitadas por todo o segurado do INSS

O auxílio doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias.
Porém para receber o benefício é preciso cumprir 3 requisitos:
Ter incapacidade laboral
Ter qualidade de segurado
Ter cumprido carência de 12 meses de contribuição
Isenção de carência
A lei que garante o pagamento do Auxílio-Doença, sem carência, aos seguintes casos:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
Neoplasia maligna
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondilite anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Acidente vascular encefálico (agudo)
Abdome agudo cirúrgico.
Valor do Auxílio Doença
O valor pago pelo INSS por auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição. Após a Reforma da previdência com as novas regras, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, mas o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.
Porém vale lembrar que o valor do benefício não pode ser menor do que o salário mínimo vigente que atualmente é de R$ 1.320
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Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício primeiro é preciso agendar a perícia médica do INSS:
Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
Vá para a opção Auxílio-doença;
Agende perícia;
Se houver, anexe os documentos;
Siga e gere seu comprovante de agendamento
Documentos
Documento de identificação original com foto (RG) e CPF;
Carteira de trabalho;
Comprovante de residência recente;
Laudos e receitas médicas, exames;
Comprovante do agendamento da perícia;
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
Declaração do último dia trabalhado assinada pelo empregador, em caso de trabalhador de empresa;
Segurados em condição especial, como trabalhador rural, lavrador ou pescador precisam apresentar documentos que comprovem esta situação.
Quando o benefício é cancelado?
quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.
quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.
quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
