O Benefício de Prestação Continuada (BPC) reafirma sua importância como um dos braços mais robustos da assistência social no Brasil em 2026.
Com o novo valor de R$ 1.621, o auxílio acompanha o reajuste do salário mínimo, servindo como a principal fonte de subsistência para idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de pobreza.
Diferente do que muitos acreditam, o BPC não é uma aposentadoria. Por ser um benefício assistencial regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ele não exige contribuições ao INSS e não oferece abonos como o 13º salário ou pensão por morte.
O foco é estritamente a garantia da dignidade imediata de quem não possui meios próprios de sobrevivência.
Quem tem direito ao benefício
O acesso ao programa é definido por três critérios fundamentais que devem ser atendidos simultaneamente: idade ou deficiência aliados à baixa renda.
No caso dos idosos, a idade mínima permitida é de 65 anos. Já para as pessoas com deficiência, não há limite de idade, desde que a condição seja de longo prazo e gere impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais que dificultem a participação plena na sociedade.
Em ambos os casos, a concessão depende de uma avaliação rígida da composição familiar.
Cálculo da renda per capita
O fator econômico é o filtro mais restrito do programa. Para ter direito ao BPC em 2026, a renda mensal por pessoa da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, o que equivale atualmente a R$ 405,25 por integrante do grupo familiar.
Para chegar a esse número, soma-se o rendimento bruto de todos os residentes na mesma casa — incluindo salários, pensões e aposentadorias — e divide-se pelo número de moradores.
Vale notar que rendimentos provenientes do Bolsa Família ou de outro BPC já existente no grupo familiar não entram no cálculo, preservando o acesso de famílias numerosas.
Cadastro Único é porta de entrada obrigatória
Antes mesmo de procurar o INSS, o cidadão deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Esta base de dados deve ser atualizada obrigatoriamente a cada dois anos ou sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar.
A ausência de dados atualizados ou a falta de CPF ativo de qualquer membro da família são as principais causas de bloqueio ou suspensão do benefício. O governo realiza cruzamentos periódicos de dados para garantir que o auxílio chegue apenas a quem mantém o perfil de vulnerabilidade declarado.
Passo a passo para a solicitação
O processo para solicitar é gratuito e dispensa intermediários. O interessado pode realizar o requerimento de três formas: pelo telefone 135, presencialmente nas agências do INSS (mediante agendamento) ou de forma totalmente digital pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.
No ambiente digital, basta selecionar a opção “Novo Pedido” e buscar pelo tipo de benefício desejado: “assistencial ao idoso” ou “assistencial à pessoa com deficiência”.
É indispensável anexar documentos oficiais com foto e CPF de todos os familiares. No caso de pessoas com deficiência, o sistema agendará perícia médica e avaliação social para comprovar a condição alegada.
Após a aprovação, o pagamento é feito via rede bancária autorizada. Caso o pedido seja indeferido, o cidadão tem o prazo de 30 dias para apresentar recurso administrativo pelo próprio aplicativo ou nas agências físicas.