Ressarcimento de descontos indevidos do INSS atinge marca de R$ 1,86 bi
Prazo para contestar fraudes termina em 14 de novembroO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corre contra o tempo para ressarcir milhares de aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos.
Em apenas três meses, a autarquia federal já devolveu um montante expressivo de R$ 1,86 bilhão a 2,7 milhões de segurados.
Apesar da ação, um universo de 1,6 milhão de beneficiários que têm direito ao reembolso ainda não aderiu ao acordo. O motivo da baixa adesão preocupa: a falta de informação clara sobre o processo e o prazo apertado para contestação, que se encerra em 14 de novembro de 2025.
O que são os descontos fraudulentos?
Os valores devolvidos referem-se a descontos feitos por entidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários, sem que o segurado tivesse dado autorização expressa e inequívoca.
Este tipo de fraude afetou milhões de pessoas, principalmente no período entre março de 2020 e março de 2025. O INSS identificou um total de 4,4 milhões de segurados aptos a receber os valores, que serão ressarcidos com correção pela inflação.
Quem tem direito a receber o reembolso?
O ressarcimento não é automático e está condicionado a critérios específicos. Têm direito os segurados que:
- Contestaram e Não Foram Atendidos: Vítimas que contestaram o desconto indevido e não receberam resposta ou solução da entidade em até 15 dias úteis.
- Período Definido: Sofreram o desconto entre março de 2020 e março de 2025.
- Ações Judiciais: Aqueles que entraram na Justiça podem aderir, desde que desistam do processo. O INSS oferece a cobertura de 5% de honorários advocatícios para ações iniciadas até 23 de abril de 2025.
Como garantir a devolução do seu dinheiro
O procedimento é simples, mas requer atenção, especialmente no uso dos canais oficiais para evitar fraudes:
- Contestação Inicial: O segurado deve, primeiramente, contestar o desconto. Isso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135, ou em uma agência dos Correios.
- Aguardar a Resposta: A entidade associativa tem o prazo de 15 dias úteis para se manifestar.
- Adesão ao Acordo: Caso a entidade não responda dentro do prazo ou não resolva o problema, o segurado deve formalizar a adesão ao acordo.
Para formalizar a adesão, o segurado deve fazer login no aplicativo, acessar a opção “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência”. Na sequência, deve rolar a tela, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e, por fim, enviar a confirmação.
Atenção máxima contra golpes
O INSS reforça o alerta para a crescente atuação de golpistas que se aproveitam do tema. É imortante que os beneficiários fiquem atentos:
- O INSS não cobra taxa nem exige intermediários para o ressarcimento.
- O Instituto nunca envia links, SMS ou solicita dados pessoais por meio de mensagens diretas.
- Qualquer pedido de pagamento ou informação que venha por e-mail ou WhatsApp é um forte indício de fraude.
Dessa forma, com o prazo final de 14 de novembro para novas contestações se aproximando, a recomendação é que os segurados aptos ajam o mais rápido possível para garantir o reembolso corrigido.