Ressarcimento de descontos indevidos do INSS atinge marca de R$ 1,86 bi

Prazo para contestar fraudes termina em 14 de novembro
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corre contra o tempo para ressarcir milhares de aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos.

 Em apenas três meses, a autarquia federal já devolveu um montante expressivo de R$ 1,86 bilhão a 2,7 milhões de segurados.

Apesar da ação, um universo de 1,6 milhão de beneficiários que têm direito ao reembolso ainda não aderiu ao acordo. O motivo da baixa adesão preocupa: a falta de informação clara sobre o processo e o prazo apertado para contestação, que se encerra em 14 de novembro de 2025.

O que são os descontos fraudulentos?

Os valores devolvidos referem-se a descontos feitos por entidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários, sem que o segurado tivesse dado autorização expressa e inequívoca. 

Este tipo de fraude afetou milhões de pessoas, principalmente no período entre março de 2020 e março de 2025. O INSS identificou um total de 4,4 milhões de segurados aptos a receber os valores, que serão ressarcidos com correção pela inflação.

Quem tem direito a receber o reembolso?

O ressarcimento não é automático e está condicionado a critérios específicos. Têm direito os segurados que:

  • Contestaram e Não Foram Atendidos: Vítimas que contestaram o desconto indevido e não receberam resposta ou solução da entidade em até 15 dias úteis.
  • Período Definido: Sofreram o desconto entre março de 2020 e março de 2025.
  • Ações Judiciais: Aqueles que entraram na Justiça podem aderir, desde que desistam do processo. O INSS oferece a cobertura de 5% de honorários advocatícios para ações iniciadas até 23 de abril de 2025.

Como garantir a devolução do seu dinheiro

O procedimento é simples, mas requer atenção, especialmente no uso dos canais oficiais para evitar fraudes:

  1. Contestação Inicial: O segurado deve, primeiramente, contestar o desconto. Isso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135, ou em uma agência dos Correios.
  2. Aguardar a Resposta: A entidade associativa tem o prazo de 15 dias úteis para se manifestar.
  3. Adesão ao Acordo: Caso a entidade não responda dentro do prazo ou não resolva o problema, o segurado deve formalizar a adesão ao acordo.

Para formalizar a adesão, o segurado deve fazer login no aplicativo, acessar a opção “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência”. Na sequência, deve rolar a tela, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e, por fim, enviar a confirmação.

Atenção máxima contra golpes

O INSS reforça o alerta para a crescente atuação de golpistas que se aproveitam do tema. É imortante que os beneficiários fiquem atentos:

  • O INSS não cobra taxa nem exige intermediários para o ressarcimento.
  • O Instituto nunca envia links, SMS ou solicita dados pessoais por meio de mensagens diretas.
  • Qualquer pedido de pagamento ou informação que venha por e-mail ou WhatsApp é um forte indício de fraude.

Dessa forma, com o prazo final de 14 de novembro para novas contestações se aproximando, a recomendação é que os segurados aptos ajam o mais rápido possível para garantir o reembolso corrigido.

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