quarta-feira,
4 de março de 2026

Revisão da aposentadoria por invalidez do INSS; entenda

Com a reforma da previdência os valores a receber da aposentadoria por invalidez diminuiram. Mas é possível contestar estes valores.

Uma das modalidades da Aposentadoria do INSS é conhecida como aposentadoria “Por Invalidez”, que passou a se chamar benefício por incapacidade permanente.

Desde 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, as regras sobre as condições para esta modalidade de aposentadoria sofrem transformações, em especial sobre o modo de calcular a aposentadoria por invalidez.

Veja também – INSS: golpes mais comuns que você precisa conhecer

Em termos claros e objetivos, quem se aposentou nessa modalidade a partir da Reforma da Previdência passou a receber menos do que aqueles que se aposentaram anteriormente a esta data.

A boa notícia para o segurado nesta modalidade é que este cálculo foi considerado inconstitucional pela decisão do TRF4.

Ou seja, caso você tenha se aposentado por invalidez a partir de 13/11/2019 existe a possibilidade de uma revisão do benefício, além de receber valores antigos reajustados.

Quer entender mais sobre como funciona o cálculo e o que fazer para pedir a revisão? Veja abaixo:

 

Entendendo o que é a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, é concedida ao segurado que, seja por acidente de trabalho ou motivo de doença, passou por perícia médica do INSS e foi constatado que ele realmente está na condição de incapacidade permanente.

A invalidez ou incapacidade atesta que o segurado não tem condições de exercer atividades laborativas, neste caso, o benefício tem uma importância muito grande, pois supre a necessidade de renda para aquele que não tem condições efetivas para obtê-la por meio do próprio trabalho.

Nesse caso, entender as mudanças do cálculo do benefício e o seu impacto sobre a renda do segurado é de extrema importância.

 

Como era feito o cálculo da Aposentadoria por Invalidez e como é feito agora

A EC (Emenda Constitucional) 103/2019 alterou o antigo cálculo da modalidade não acidentária do INSS. Antes desta emenda ele era feito da seguinte forma:

  • Antes da Reforma: o salário tirado da média de 80% das maiores contribuições desde 07/1994 e consequente aplicação de 100% sobre esse valor. Neste caso, se o cálculo tivesse estabelecido que a média de 80% era, por exemplo, R$ 2 mil, então o beneficiado receberia R$ 2 mil.
  • Depois da Reforma: a média é tirada de todos os salários recebidos após 07/1994, sem levar em consideração as contribuições mais altas ou mais baixas e consequente aplicação de 60% + 2%, e não mais 100% em cima da média, para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres, e 

Após vermos essas regras fica claro como quem se aposentou após a EC 103/2019 foi prejudicado. O impacto negativo foi tão grande que o cálculo foi considerado inconstitucional.

 

Cálculo inconstitucional

A Turma Regional de Uniformização Previdenciária do TRF 4 Região decidiu que essa nova regra de cálculo da aposentadoria por invalidez era inconstitucional, determinando que fosse levado em consideração de 100% do salário do benefício e não somente os 60% + 2% para cada ano que ultrapassasse os 20 ou 15 anos.

 

Quem adquiriu o benefício da aposentadoria por invalidez após 13/11/2019 e teve a redução dos valores do benefício pode solicitar a revisão e não somente aumentar o valor como receber os atrasados com a correção a partir da nova decisão judicial.

Para isso é necessário contratar um advogado especialista em previdência para analisar o caso e entrar com uma ação judicial para receber aquilo que lhe é de direito.

 

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Lucy Tamborino
Lucy Tamborino
Sou redatora estratégica com quase 10 anos de experiência, focada em traduzir informações complexas em narrativas impactantes que geram resultados reais. Desenvolvo conteúdos especializados, além de materiais como e-books para geração e conversão de leads. Também participei de coberturas jornalísticas em eventos médicos, acompanhando aulas e realizando entrevistas com palestrantes e visitantes.

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