Revisão da aposentadoria por invalidez do INSS; entenda
Com a reforma da previdência os valores a receber da aposentadoria por invalidez diminuiram. Mas é possível contestar estes valores.Uma das modalidades da Aposentadoria do INSS é conhecida como aposentadoria “Por Invalidez”, que passou a se chamar benefício por incapacidade permanente.
Desde 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, as regras sobre as condições para esta modalidade de aposentadoria sofrem transformações, em especial sobre o modo de calcular a aposentadoria por invalidez.
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Em termos claros e objetivos, quem se aposentou nessa modalidade a partir da Reforma da Previdência passou a receber menos do que aqueles que se aposentaram anteriormente a esta data.
A boa notícia para o segurado nesta modalidade é que este cálculo foi considerado inconstitucional pela decisão do TRF4.
Ou seja, caso você tenha se aposentado por invalidez a partir de 13/11/2019 existe a possibilidade de uma revisão do benefício, além de receber valores antigos reajustados.
Quer entender mais sobre como funciona o cálculo e o que fazer para pedir a revisão? Veja abaixo:
Entendendo o que é a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, é concedida ao segurado que, seja por acidente de trabalho ou motivo de doença, passou por perícia médica do INSS e foi constatado que ele realmente está na condição de incapacidade permanente.
A invalidez ou incapacidade atesta que o segurado não tem condições de exercer atividades laborativas, neste caso, o benefício tem uma importância muito grande, pois supre a necessidade de renda para aquele que não tem condições efetivas para obtê-la por meio do próprio trabalho.
Nesse caso, entender as mudanças do cálculo do benefício e o seu impacto sobre a renda do segurado é de extrema importância.
Como era feito o cálculo da Aposentadoria por Invalidez e como é feito agora
A EC (Emenda Constitucional) 103/2019 alterou o antigo cálculo da modalidade não acidentária do INSS. Antes desta emenda ele era feito da seguinte forma:
- Antes da Reforma: o salário tirado da média de 80% das maiores contribuições desde 07/1994 e consequente aplicação de 100% sobre esse valor. Neste caso, se o cálculo tivesse estabelecido que a média de 80% era, por exemplo, R$ 2 mil, então o beneficiado receberia R$ 2 mil.
- Depois da Reforma: a média é tirada de todos os salários recebidos após 07/1994, sem levar em consideração as contribuições mais altas ou mais baixas e consequente aplicação de 60% + 2%, e não mais 100% em cima da média, para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres, e
Após vermos essas regras fica claro como quem se aposentou após a EC 103/2019 foi prejudicado. O impacto negativo foi tão grande que o cálculo foi considerado inconstitucional.
Cálculo inconstitucional
A Turma Regional de Uniformização Previdenciária do TRF 4 Região decidiu que essa nova regra de cálculo da aposentadoria por invalidez era inconstitucional, determinando que fosse levado em consideração de 100% do salário do benefício e não somente os 60% + 2% para cada ano que ultrapassasse os 20 ou 15 anos.
Quem adquiriu o benefício da aposentadoria por invalidez após 13/11/2019 e teve a redução dos valores do benefício pode solicitar a revisão e não somente aumentar o valor como receber os atrasados com a correção a partir da nova decisão judicial.
Para isso é necessário contratar um advogado especialista em previdência para analisar o caso e entrar com uma ação judicial para receber aquilo que lhe é de direito.
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