Revisão da Vida Toda do INSS: STF retoma julgamento em fevereiro

Supremo Tribunal Federal (STF) entre em recesso e sessões voltam a ser realizadas em 1º de fevereiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  

O processo teve inclusão na pauta de julgamentos pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A análise do caso foi suspensa no dia 1º de dezembro após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. 

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

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Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real ocorreu, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão. A fim de excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão. 

Conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual houve a publicação do acórdão do julgamento do STF.

Votação

Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deveria prevalecer.

Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019. Data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

Como funciona a Revisão da Vida Toda?

As contribuições efetuadas ao INSS antes de julho de 1994 não entravam na base de cálculo para determinar o valor do benefício previdenciário.

Após 1999, a regra de transição determinou que o salário do benefício deve ter seu cálculo sobre a média das 80% maiores contribuições existentes de 7/1994 em diante.

Desse modo, os segurados que ganharam valores mais altos antes de 1994, que possuíam poucas contribuições após 1994 ou que começaram a ganhar menos, saíram prejudicados.

Aprovada em 2022 pelo STF, a Revisão da Vida Toda possibilita incluir as maiores contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 no cálculo previdenciário.

Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?

A revisão pode ter um pedido judicialmente pelos aposentados que tiveram seus benefícios concedidos entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e que têm contribuições anteriores a julho de 1994.

Destina-se a quem recebe aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especial, além da pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou salário-maternidade.

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