Revisão da Vida Toda: STF derruba a tese e aposentados são prejudicados

Novo entendimento sobre a lei da previdência inviabiliza que pedido de revisão seja aceito
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Na última semana o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar o julgamento sobre a revisão da vida toda para aposentados do INSS

Com sete votos a favor e quatro contra, a Corte decidiu anular a sua própria decisão, a respeito das revisões de contribuições anteriores a 1994. 

Acontece que, diante da decisão favorável concedida em 2022, os aposentados passariam a ter o direito pedir que o benefício fosse recalculado levando em consideração as contribuições realizadas antes do Plano Real. 

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A partir daí, eles poderiam optar pela regra mais vantajosa, podendo ser a definitiva ou de transição. Contudo, a revisão da vida toda ainda não era aplicada pois o INSS havia entrado com um recurso para tentar limitar os efeitos da medida.

Assim, com a decisão do Supremo Tribunal Federal de anular o julgamento de 2022, o INSS ficou livre de um impacto que poderia chegar aos R$ 480 bilhões, segundo cálculos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2023. 

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Embora a decisão do STF seja um alívio para os cofres públicos, o fato é que: com ou sem a revisão para toda vida, garantir uma boa aposentadoria por meio do INSS está cada vez mais difícil.

Como funciona a Revisão da Vida Toda?

As contribuições efetuadas ao INSS antes de julho de 1994 não entravam na base de cálculo para determinar o valor do benefício previdenciário.

Após 1999, a regra de transição determinou que o salário do benefício deve ser calculado sobre a média das 80% maiores contribuições existentes de 7/1994 em diante.

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Desse modo, os segurados que ganharam valores mais altos antes de 1994, que possuíam poucas contribuições após 1994 ou que começaram a ganhar menos, saíram prejudicados.

Aprovada em 2022 pelo STF, a Revisão da Vida Toda possibilita incluir as maiores contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 no cálculo previdenciário.

Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?

A revisão pode ser requisitada judicialmente pelos aposentados que tiveram seus benefícios concedidos entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e que têm contribuições anteriores a julho de 1994.

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Destina-se a quem recebe aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especial, além da pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou salário-maternidade.

Todavia, para pedir a Revisão da Vida Toda é preciso  solicitar em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.

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