Revisão da Vida Toda: STF julga a favor da União e derruba a tese

O placar ficou em 7x4 a favor da União. Entenda como ficou

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta, dia 21, o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Com o placar de 7×4 em favor da União, os ministros discutiram a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99 e se ele interfere no processo da revisão da vida toda. Dessa forma, a revisão da vida toda ficou prejudicada, pois o pagamento da aposentadoria poderá seguir apenas as regras do fator previdenciário.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram a favor da União. Enquanto os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor dos aposentados.

A análise do caso foi suspensa no dia 1º de dezembro após um pedido de destaque pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

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Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. 

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão. A fim de excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão. 

Conforme a jurisprudência da época, a proibição de pagamento de diferenças ocorria antes de 13 de abril de 2023, data na qual houve a publicação do acórdão do julgamento do STF.

Como funciona a Revisão da Vida Toda?

As contribuições efetuadas ao INSS antes de julho de 1994 não entravam na base de cálculo para determinar o valor do benefício previdenciário.

Após 1999, a regra de transição determinou que o salário do benefício deve tercálculo sobre a média das 80% maiores contribuições existentes de 7/1994 em diante.

Desse modo, os segurados que ganharam valores mais altos antes de 1994, que possuíam poucas contribuições após 1994 ou que começaram a ganhar menos, saíram prejudicados.

Aprovada em 2022 pelo STF, a Revisão da Vida Toda possibilita incluir as maiores contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 no cálculo previdenciário.

Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?

A revisão pode ser requisitada judicialmente pelos aposentados que tiveram seus benefícios concedidos entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e que têm contribuições anteriores a julho de 1994.

Assim, destina-se a quem recebe aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especial, além da pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou salário-maternidade.

Todavia, para pedir a Revisão da Vida Toda é preciso  solicitar em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.

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