Sabe diferenciar auxílio-doença de aposentadoria por invalidez? Veja aqui!
Entenda tudo sobre as regras de cada um antes de solicitar ao INSSA Previdência Social oferece vários benefícios para seus segurados, além da aposentadoria. Antes de requerer qualquer benefício é aconselhável que o segurado conheça, além dos direitos e deveres, os tipos e as diferenças entre eles.
Um dos casos mais comuns é confundir os auxílios doença com a aposentadoria por invalidez. Na verdade, é preciso saber que o segurado não requer esse tipo de aposentadoria sem antes ter usufruído do auxílio-doença. Esse é que poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez.
E tem mais um detalhe: ambos precisam passar por perícia médica do INSS. É exatamente aí que será dado o veredito se o segurado terá direito a um ou outro.
Ainda tá confuso? Vamos esclarecer melhor na leitura a seguir com as características de cada um e elucidar suas dúvidas.
O que é o auxílio-doença?
Em linhas gerais, o auxílio-doença é um benefício destinado a segurados que se encontram total e/ou temporariamente incapacitados para o trabalho. Em outras palavras, é um benefício concedido sempre que um segurado fica doente ou sofre um acidente, por exemplo.
Mas, atenção, porque essa regra só se aplica aos casos em que a doença ou acidente afasta essa pessoa do trabalho por mais de 15 dias. Além disso, a pessoa deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses. Ou seja, há um período de carência.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é uma das modalidades de aposentadoria previstas em lei. Destina-se ao trabalhador que sofreu incapacidade total e permanente de exercer suas funções habituais de trabalho.
Todavia, é importante saber que o benefício só é concedido ao segurado que não puder ser reabilitado. Assim, o segurado não terá esse direito se houver a possibilidade de desenvolver outra atividade ou função ou ocupação.
Quem tem direito aos benefícios?
No caso do auxílio-doença, a lei não oferece uma lista de quem são os possíveis beneficiários. Por isso, a análise ocorre caso a caso pela perícia do INSS.
Assim, o perito observará se a pessoa tem qualidade de segurado (ou seja, se é contribuinte do INSS) e se ela, de fato, se encontra incapacitada para o trabalho. Além disso, se o auxílio-doença for do tipo previdenciário, deverá observar o período de carência de 12 meses.
Já a aposentadoria por invalidez, em semelhança ao auxílio-doença, para ter direito é necessário que o cidadão possua a qualidade de segurado e que seja observado o período de carência de 12 meses. Porém, uma diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente diz respeito à isenção do período de carência.
Como assim? No caso do auxílio-doença, estão isentos da carência todos que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional. Porém, quando estamos falando de aposentadoria por invalidez, a carência não é necessária para acidentes de qualquer natureza.
Regras para receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Resumidamente, as regras para cada um dos benefícios são as seguintes:
Auxílio-doença:
- Ter qualidade de segurado;
- Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
- Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
- Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição.
Aposentadoria por invalidez:
- Ter qualidade de segurado;
- Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – exceto para os casos de acidente ou doenças previstas (vide lista acima).