Sacar aposentadoria do falecido é considerado crime?

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De acordo com o artigo 171 do Código Penal, sacar a aposentadoria como se fosse o falecido pode ser configurado como crime de estelionato. Ou seja, ocorre quando o indivíduo usa outra identidade ou altera os seus dados para que seja beneficiado enquanto outro grupo, pessoa ou empresa são prejudicados. Essa mesma lei serve para os brasileiros que receberam o auxílio emergencial de forma indevida após terem ocultado dados de renda ou fingirem ser outras pessoas. 

O recomendado a se fazer em caso de falecimento do beneficiário é entrar em contato pelo telefone 135 do INSS e informar a situação para solicitar a pensão por morte. O tempo de duração da pensão por morte pode variar de acordo com a idade do dependente. Os dependentes que possuem menos de 21 anos podem receber por até 3 anos, enquanto os grupos que possuem mais de 44 anos recebem de forma permanente. 

Vale salientar que o dependente ainda pode se aposentar e receber a pensão por morte reduzida. Deste modo, a porcentagem de redução pode variar de acordo com o valor da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. 

Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria do falecido?

Existem alguns documentos necessários que podem ser utilizados para solicitar a aposentadoria do falecido, sendo eles: 

  • Certidão de óbito do beneficiário que estava recebendo o valor do INSS. 
  • Certidão de casamento caso seja o parceiro ou parceira o dependente. 
  • A comprovação de uma união estável caso estivessem juntos mas nunca se casaram perante o Estado. 
  • Certidão com o casamento dos filhos que também podem ser beneficiados com a pensão por morte caso não haja um cônjuge. 
  • Para quem é pai ou irmão, é necessário ter em mãos documentos que comprovem os vínculos como certidão de nascimento e RG. 
  • Exames que comprovem que existem dependentes que são incapazes de trabalhar. 
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