Aqueles que estão a um passo da aposentadoria devem estar cientes das mudanças. A reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, implementou regras de transição automáticas, que alteram a maneira como os benefícios são concedidos anualmente.
As regras referentes à pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreram revisões. Abaixo, veja as novas regulamentações que começarão a valer neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência criou quatro regras de transição, com duas delas sofrendo alterações na transição de 2025 para 2026.
A primeira regra, que estabelece um cronograma para a regra 86/96, viu a pontuação, que resulta da soma da idade com os anos de contribuição, aumentar em janeiro, agora sendo 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Os servidores públicos também se encontram sujeitos à mesma regra de pontuação, mas com a exigência adicional de terem 62 anos e 35 anos de contribuição (no caso dos homens), e 57 anos e 30 anos (para as mulheres). Além disso, ambos os sexos devem ter um mínimo de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que permite uma idade mínima reduzida para pessoas com um tempo longo de contribuição, a idade mínima para solicitar o benefício foi alterada para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens).
A reforma da Previdência introduz um acréscimo de seis meses nas idades mínimas anualmente até que sejam alcançados 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Para os dois sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Em relação aos docentes, que seguem uma regra de transição que combina tempo de contribuição na área do magistério com uma idade mínima, as mulheres poderão se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens poderão fazê-lo aos 59 anos e meio.
Essa idade será aumentada em seis meses anualmente até atingir os 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, até 2031.
O tempo mínimo de contribuição necessário para os professores se aposentarem é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Essa regra é aplicada a professores da rede privada, de instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos seus respectivos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
A partir de 2023, a regra relativa à aposentadoria por idade está em pleno funcionamento, voltada para trabalhadores com baixo rendimento que contribuíram pouco para a Previdência Social e que se aposentariam por idade de acordo com as normas antigas.
Para os homens, a idade mínima permanece aos 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está fixada em 62 anos desde 2023. Em ambos os casos, é necessário um mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.
Com a aprovação da reforma da Previdência em novembro de 2019, a idade mínima estipulada para as mulheres era de 60 anos, com previsão de um aumento de seis meses a cada ano nos quatro anos subsequentes.
Em janeiro de 2020, a idade mínima foi elevada para 60 anos e meio, subindo para 61 anos em janeiro de 2021, alcançando 61 anos e meio em 2022 e, finalmente, 62 anos em 2023.