Salário-maternidade: como funciona, quem tem direito, qual o prazo e como pedir?
Entenda todos os detalhes que a CLT garante à trabalhadora gestanteO salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) visa auxiliar financeiramente mães e famílias durante o período da amamentação. Todavia, a partir de 1994 houve a concessão para mulheres grávidas e mães com recém-nascidos.
No ano de 2002 a lei modificou e passou a ter novos pontos positivos. Onde o direito ao recebimento deste benefício se deu também para alguns homens. No entanto, apenas acontecia quando estes adotantes de crianças comprovem alguns requisitos.
Existe uma diferença básica entre salário-maternidade e licença maternidade. A licença maternidade é um período onde o adotante ou a gestante terá o direito de se ausentar do emprego. Já o salário-maternidade é o benefício do INSS.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Os principais casos onde há a concessão dessa remuneração é quando houver o afastamento devido aos seguintes pontos:
- Nascimento;
- Adoção;
- Aborto espontâneo;
- Aborto legal.
Nos casos de aborto legal ou que ocorreu naturalmente, a beneficiária poderá receber até duas semanas de salário-maternidade. Se houver adoção, os casais que assim o fizerem, terão o direito de receber o benefício por até 1 ano.
No caso de ser um contribuinte individual, existe um prazo mínimo de carência. Neste caso é preciso cumprir o prazo de carência de no mínimo 10 contribuições seguidas ao INSS. Isso foi criado para evitar que as pessoas passassem somente a contribuir ao descobrir que está grávida.
Período de licença-maternidade de acordo com a CLT
O Artigo 392 da CLT dispõe sobre a conhecida Licença Maternidade .Esse período pode ser de até 4 meses sem que isso cause prejuízo em seu sustento e cause demissão. A lei exige que a mulher empregada ao estar gestante, notifique o seu empregador.
Ou que possa levar até ele o atestado médico comprovando a gestação. Dessa forma, ela terá o direito de começar seu afastamento a partir do 28º dia do parto ou é o dia de nascimento.
Algumas pessoas optam por estender o período em 2 semanas, entre o pré e pós parto, totalizando 4 semanas, apresentando atestado médico.
Este direito também estende-se aos cônjuges que adotam crianças de no máximo 12 anos de idade. O básico aqui é que a adoção seja apresentada à empresa por meio do termo judicial de guarda.
Como solicitar o salário-maternidade?
Se você engravidou e está trabalhando com registro na sua CLT, basta que você solicite a licença maternidade na própria empresa. Se você é adotante, independente do regime do seu casamento, você deverá solicitar o benefício direto com o INSS.
Contudo, caso esteja gestante e esteja desempregada, basta preencher os requisitos e solicitar direto no INSS também. Se você é uma mulher gestante e é segurada especial, uma trabalhadora rural, terá o direito de receber o salário-maternidade rural.
Basta que você preencha o tempo de carência mínima mensal para ter o direito ao benefício que são 10 meses de contribuições.
Qual o prazo de solicitação do benefício?
Existe sim um prazo para a solicitação do salário-maternidade. E ele vale para mães biológicas, casais adotantes ou mulheres que fizeram aborto não-criminoso. Veja:
- Gestante ou Mãe empregada (CLT): 28 dias antes do nascimento;
- Gestante ou Mãe desempregada: Assim que ocorrer o nascimento;
- Demais seguradas: Pode solicitar com 28 dias antes do nascimento;
- Casais adotantes: Assim que sair a adoção ou guarda;
- Gestante de aborto não-criminoso: a partir do dia da ocorrência do aborto.
Portanto, é muito importante que a segurada consiga atender aos prazos para a solicitação do benefício. Caso não ocorra no prazo por força maior, deverá entrar com pedido por via judicial.