Salário-maternidade é alvo de investigação da Polícia Federal
Benefício vem sendo alvo de fraudes e culpados podem pegar até 6 anos de prisãoA Polícia Federal e o Ministério da Previdência Social iniciaram uma operação contra fraudes em pagamentos do salário maternidade do INSS.
As investigações tiveram início em abril deste ano e identificaram um esquema criminoso para pagamentos indevidos de salário-maternidade a supostas empregadas domésticas.
Estima-se que o prejuízo inicial, com base em 50 benefícios concedidos, é de aproximadamente R$ 257 mil. O salário-maternidade é um benefício temporário, pago às seguradas durante o período em que precisam se afastar de suas atividades.
Os culpados podem pegar até seis anos de reclusão. Todavia, você conhece as regras sobre este benefício do INSS?
O salário maternidade é um direito para mulheres gestantes que são asseguradas pelo INSS. Porém, não durante todo o período de gravidez da mulher, mas no período de 120 dias de licença a maternidade.
Esse benefício é concedido logo após a mulher ter alta do hospital. Portanto é um valor que qualquer trabalhadora assegurada tem o direito de receber.
Para saber mais sobre o salário maternidade, continue acompanhando esta leitura. Vamos te mostrar todos os detalhes sobre o tema.
Por que o salário maternidade é pago?
O salário maternidade é pago às trabalhadoras que acabaram de dar à luz para que elas possam se manter longe de suas atividades e cuidar do bebê recém-nascido. Porém, o prazo para recebimento é de até 120 dias.
Esse benefício é de responsabilidade da Previdência Social. Porém, para que as mamães recebam esse valor, é necessário que elas se afastem de suas atividades profissionais.
Quem tem direito ao Salário maternidade?
- Mulheres que trabalham com carteira assinada;
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.
Agora vamos a algumas informações importantes:
- Para quem trabalha com carteira assinada: É preciso estar no emprego formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.
- Para quem não tem carteira assinada: É preciso ser Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, e cumprir o prazo de carência de 10 meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.
- Para quem está desempregado: Dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.
Quais os valores do salário-maternidade?
Os valores podem variar conforme o tipo de emprego e contribuição com o INSS. Confira:
- Trabalhador CLT: neste caso, o valor será o salário integral que recebe, cabendo à própria empresa pagar;
- Empregado Doméstico: Nesta situação o valor terá como base o último salário de contribuição, todavia, há um teto estipulado pelo INSS;
- Contribuintes individuais e facultativos: O valor terá como base, a soma dos 12 salários de contribuição, anteriores ao requerimento do benefício;
- Segurada especial: O valor é referente a um salário mínimo.
Como Solicitar
A solicitação pode ocorrer até 28 dias antes do parto e 90 após. Para pedir basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site “Meus INSS”;
- Selecione a opção “salário maternidade”;
- clique em “solicitar” e depois “agendamento”;
- Digite seu CPF;
- Em seguida, preencha o formulário;
- Feito isso, a solicitação vai ao INSS.
Para quem trabalha de carteira assinada basta entrar em contato com a empresa diretamente com o patrão ou com o setor de RH e fazer a solicitação.