Golpe do salário maternidade! Pedido pode ser direto pelo site Meu INSS

No último final de semana, viralizaram na web publicações sobre empresa de assessoria que cobra pelo serviço

No último final de semana, viralizaram na web publicações sobre empresa de assessoria que cobra pelo serviço. Diante desta situação, o INSS publicou no site oficial do Governo Federal um comunicado em que faz um alerta sobre não utilizar intermediários para concessão do benefício.

Veja bem, o salário-maternidade é previsto por lei para qualquer trabalhadora que contribua ao INSS e que tenha sido afastada do trabalho em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, para garantir renda por quatro meses. E é simples pedir o benefício, sem a necessidade de pagar nenhum valor nem de contratar nenhuma assessoria.

A seguir, entenda o que ocorreu e como solicitar este benefício sem ter que haver intermediários. Acompanhe conosco e tire suas dúvidas.

O que é o salário-maternidade?

O salário maternidade é concedido às mulheres gestantes, adotantes ou que tenham feito o aborto legalmente. 

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Além disso,  é um direito fornecido, tanto para aquelas que trabalham de carteira assinada, quanto para seguradas desempregadas e autônomas que contribuem com a previdência.

A licença-maternidade, tem uma duração de 120 dias, sendo por volta de 4 meses.  Pode ser requerido entre o período de 28 dias antes do parto, até o nascimento do bebê. 

Cabe salientar, que este cálculo também é válido em casos de natimorto (falecimento do bebê no útero ou durante o parto) e de morte fetal intrauterina (falecimento do bebê na fase final da gestação). 

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Tem direito ao benefício as mulheres que contribuem ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), sendo o caso dos seguintes exemplos:

  • Trabalhador assegurado pela CLT;
  • Trabalhador doméstico;
  • Contribuinte autônomos  (incluindo o MEI);
  • Desempregadas seguradas pelo INSS;
  • Segurada especial;
  • Aqueles que contribuem de forma facultativa.

Segurados individuais, facultativos e especiais devem ter feito no mínimo 10 contribuições ao INSS, antes do nascimento do filho.

O que está acontecendo

Influenciadores digitais têm recebido críticas, nos últimos dias, por divulgarem empresas que oferecem assessoria para retirada do salário-maternidade, através de seus perfis nas redes sociais.

Uma das empresas citadas é a Serra Ribeiro Assessoria, que conta com mais de 610 mil seguidores no Instagram e se descreve como uma “assessoria especializada em salário-maternidade”.

A empresatem registro em Londrina/PR e faz cobrança de uma quantia para auxiliar o beneficiário no processo de solicitação do pedido ao INSS.

Nas redes sociais, internautas defendem que parte dos beneficiários do auxílio-maternidade são pessoas de baixa renda e que, em muitos casos, sequer sabem que têm direito ao serviço de forma gratuita.

Veja a seguir como proceder.

Como fazer a solicitação? 

A solicitação pode ocorrer até 28 dias antes do parto e 90 após. Para pedir basta seguir o passo a passo: 

  1. Primeiro, é preciso entrar no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

O pedido passa por análise e, para acompanhar o andamento, é só acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Caso haja a necessidade de pedir uma prorrogação, basta repetir os dois primeiros passos e clicar em “solicitar prorrogação de salário maternidade”. É imprescindível que se comprove a condição através de laudos médicos de internação e alta.

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