Salário maternidade também é um direito para quem adota. Entenda

Veja como fazer a solicitação do salário-maternidade
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O salário-maternidade é um direito assegurado pelo INSS, para às trabalhadoras que se afastam de suas atividades, seja pelo nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção, guarda judicial para fins de adoção. 

Esse benefício tem a duração de 120 dias e garante as condições da família, mesmo que os pais estejam ausentes das suas atividades laborais. 

Mas a lei não estipula que esse benefício seja somente um direito das mulheres: ele também é garantido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção (famílias monoparentais ou de pais homoafetivos).

Por isso, veja como fazer a solicitação do salário-maternidade. 

Quem pode solicitar?

A pessoa que se afastar de suas atividade pelo nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pode fazer a solicitação. 

Mas deve ser feita a comprovação da carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).

É importante ressaltar que: empregado(a), inclusive doméstico(a) e trabalhador(a) avulso(a), estão desobrigados dessa carência.

Os desempregados(as) também precisam comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Novas regras para ter acesso ao benefício

Existem situações que exigem um olhar mais atento, devido à complexidade do quadro da mãe e do recém-nascido, pensando nisso o INSS criou novas regras. Veja a seguir quem se enquadra nelas:

  • Complicações no parto –  o benefício é prorrogado quando existe internação prolongada da mãe ou da criança e só se encerra quando quem está internado recebe alta médica. 
  • Morte da mãe – quando isso ocorre e a criança sobrevive, a prorrogação se mantém e o salário maternidade passa para quem tem a guarda do bebê.

Valores do benefício

O valor do salário-maternidade é variável, pois seu cálculo é de acordo com o vínculo empregatício e a condição da segurada.

  • Trabalhador CLT: o valor do salário-maternidade será o mesmo do seu salário integral, cabendo à empresa efetuar o pagamento;
  • Empregados domésticos: o benefício terá o mesmo valor do último salário de contribuição, não podendo ultrapassar a quantia de R$ 7.786,02;
  • Contribuintes individuais e facultativos: o benefício terá como base, a soma dos 12 salários de contribuição, anteriores à solicitação do benefício.
  • Segurada especial: em 2024, terá direito à quantia de R$1.412,00 (um salário mínimo

Nenhuma segurada pode receber de salário-maternidade, quantias inferiores a um salário mínimo.

Como realizar a solicitação do benefício?

Para fazer o pedido do benefício, a segurada deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site “Meu INSS”;
  • Em seguida, selecionar a opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Escolher o serviço  que você quer;
  • Em seguida, clicar em “Atualizar”;
  • Conferir ou alterar seus dados de contato e depois selecionar “Avançar”;
  • Preencher os dados para concluir o seu pedido.
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