Aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) precisam se preparar para uma mudança significativa nas regras de manutenção de seus pagamentos.
A partir de novembro de 2025, a comprovação de vida e o acesso a novos benefícios passarão a exigir, obrigatoriamente, o cadastro biométrico, seja por reconhecimento facial ou impressão digital.
A não atualização do chamado “scanner facial” ou digital poderá resultar na suspensão temporária e, em casos mais graves, até no cancelamento definitivo do benefício.
A medida, prevista no recém-publicado Decreto nº 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077/2024, faz parte da política de modernização da Previdência Social.
O objetivo principal do governo é combater fraudes, aumentar a segurança dos pagamentos e agilizar o cruzamento de dados cadastrais em diferentes bases governamentais.
Prazo para a Biometria
O prazo de obrigatoriedade entra em vigor 120 dias após a publicação do decreto, tornando a biometria efetiva a partir de 21 de novembro de 2025.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclareceu que a biometria será exigida em três situações cruciais:
- Concessão de novos benefícios (aposentadorias, pensões, etc.);
- Manutenção de pagamentos ativos, incluindo o vital BPC/LOAS;
- Atualização cadastral, mesmo para mudanças simples como endereço.
Quem não fizer o cadastramento dentro do prazo poderá ter o benefício suspenso temporariamente até a regularização. É fundamental que os segurados fiquem atentos, pois a omissão prolongada pode levar ao cancelamento definitivo do benefício.
Como será o Cadastro e a integração de dados
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que o processo será gradual, com um cronograma detalhado de implementação a ser divulgado.
O governo promete ampla comunicação e prazos estendidos para evitar a sobrecarga das agências e prejuízos aos segurados.
O cadastro poderá ocorrer de duas formas:
- Online: Pelo portal ou aplicativo Meu INSS, utilizando o reconhecimento facial integrado ao sistema gov.br.
- Presencialmente: Nas agências do INSS, voltado para quem não tem acesso à internet ou enfrenta dificuldades técnicas com o aplicativo.
A boa notícia para a maioria é a integração de bases de dados. Mais de 150 milhões de brasileiros já possuem algum registro biométrico em documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, Título de Eleitor (com biometria cadastrada) ou registros da Polícia Federal.
Nestes casos, o INSS promete a integração automática, dispensando a necessidade de um novo procedimento.
Garantias contra prejuízos
O decreto garante que haverá tratamento especial e diferenciado para grupos vulneráveis. Pessoas com dificuldade de locomoção, idosos em situação de vulnerabilidade social e moradores de regiões com baixa ou nenhuma estrutura tecnológica não deverão ser prejudicados.
O governo se compromete a estabelecer mecanismos alternativos para garantir que todos consigam cumprir a exigência durante a fase de transição.
O uso e a coleta dos dados biométricos estarão submetidos às rigorosas regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade e a segurança das informações pessoais dos segurados.
Combate à fraude
Para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a biometria é uma ferramenta essencial na luta contra o desvio de recursos públicos.
A obrigatoriedade visa evitar fraudes e pagamentos indevidos, garantindo que o dinheiro chegue, de fato, ao titular correto. Além disso, a modernização cadastral tem o potencial de reduzir custos administrativos e facilitar o acesso do cidadão a outros serviços públicos.