Sem carência do INSS: confira a lista de doenças que garantem a aposentadoria e ninguém conta
Nesta matéria você pode conferir a lista de doenças que dão direito a aposentadoria sem precisar do tempo de carência do INSS.O período de carência do INSS é um tempo mínimo que o segurado deve exercer atividade laboral para poder ter direito à aposentadoria.
Existem casos em que o trabalhador é impossibilitado de voltar às suas atividades. Em geral este tipo de situação é atestada por algum laudo médico pericial.
O laudo médico pericial é que comprova que o trabalhador não pode mais exercer as atividades de trabalho comuns; para que o trabalhador realmente possa conseguir a aposentadoria é necessário que a perícia comprove que ele não pode mais exercer atividades também em outras áreas.
As situações que comprovam que o cidadão tem direito à aposentadoria por invalidez são basicamente três. Se o indivíduo está inserido em uma destas três situações então não será necessário ele comprovar carência, são elas:
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
- Ter sofrido acidente ou doença do trabalho;
- Enquanto assegurado ter sido acometido por doença que esteja listada no Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência; obs.: a doença tem que ser grave, incapacitante e irreversível.
Confira abaixo uma lista com 15 doenças que poucas pessoas sabem, mas que, se diagnosticadas, garantem a aposentadoria do INSS sem o período de carência:
15 doenças que garantem aposentadoria sem precisar do período de carência do INSS
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira ou visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Procedimentos para dar entrada no benefício
Além dessas doenças, existem aquelas que incapacitam o indivíduo por um período determinado. De acordo com as regras do INSS, doenças que incapacitam o trabalhador por mais de 15 dias, mas não de forma definitiva, dão o direito ao auxílio-doença.
Por outro lado, o benefício concedido a quem de forma permanente não tem mais condições de trabalhar é chamado de “benefício por invalidez”.
O pedido para obter os benefícios é feito por meio do site “Meu INSS” ou pelo aplicativo “Meu INSS” que está disponível para Android ou iOS.
Também é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo número de telefone 135.
Esses meios são os canais corretos para solicitar o agendamento da perícia médica.
Após ter agendado a data para a perícia, o solicitante deverá portar os documentos necessários para comprovar sua situação no dia, local e horário marcados para a perícia.
Uma observação importante, contudo, é que, desde de agosto é possível solicitar o auxílio doença (benefício de incapacidade temporária) sem a perícia médica. Essa exceção é permitida para os casos em que o tempo de espera para que a perícia seja realizada ultrapassa os trinta dias.