Senado aprova projeto que inclui lúpus e epilepsia como doença grave do INSS
O INSS já possui uma lista com algumas doenças que são consideradas graves. EntendaO Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.472/2022, que propõe a inclusão de lúpus e epilepsia na lista de doenças graves que dispensam carência para concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.
Se a proposta virar lei, portadores de lúpus e epilepsia poderão solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade sem a necessidade de cumprir os 12 meses de contribuição. Atualmente, doenças como câncer, hanseníase e tuberculose ativa já estão contempladas com esse direito.
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, destacou que a medida busca apenas assegurar isonomia no tratamento.
“O projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves”, esclareceu.
Agora, o PL será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A depender da resposta, o texto seguirá para votação no plenário antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.
Doenças que garantem o auxílio-doença do INSS
A legislação previdenciária lista algumas enfermidades que dispensam o cumprimento da carência de 12 contribuições para a concessão do auxílio-doença.
Essas doenças são consideradas graves e incapacitantes. Entre elas, estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Contaminação por radiação
- Esclerose múltipla
Além dessas condições, outras doenças podem garantir o benefício, desde que se comprove a incapacidade temporária para o trabalho. Entre elas, destacam-se:
- Fibromialgia
- Hérnia de disco e lombalgia
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Lesões por esforço repetitivo (LER)
- Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
- Depressão
- Síndrome de Burnout
- Síndrome do Pânico
Documentos necessários para o pedido
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição
- Laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho
- Atestados, receitas e exames complementares
- Declaração do empregador informando o último dia trabalhado (para segurados empregados)
- Comprovante de residência atualizado.
Como solicitar o auxílio-doença?
O segurado que precisa solicitar o auxílio-doença deve seguir um processo específico para garantir que o pedido tenha análise correta. O primeiro passo é agendar a perícia médica pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Esse exame é essencial para a concessão do benefício, pois permite que o perito avalie a incapacidade do trabalhador.
Para evitar indeferimentos, é fundamental reunir toda a documentação médica necessária, incluindo atestados, exames, laudos e receitas que comprovem o problema de saúde. Além disso, manter as contribuições em dia e comparecer à perícia na data agendada são fatores essenciais para garantir a aprovação do pedido.
Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou buscar auxílio jurídico para contestar a decisão.